Portaria DETRAN/ASJUR nº 611 DE 17/09/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 set 2021
Reajusta em 10,21% o valor máximo a ser cobrado por unidade de Placa de Identificação Veicular estampada pelas empresas credenciadas.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , em especial, no art. 22, incisos I, III e X;
Considerando o disposto na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.679, de 19 de agosto de 2019 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, que define o procedimento de transição para implementação da nova PIV;
Considerando o teor da PORTARIA nº 0405/DETRAN/ASJUR/2019, por meio da qual foi publicado o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019/DETRAN/SC, regulamentando o credenciamento e a adequação junto ao órgão de trânsito de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular;
Considerando a necessidade de padronizar o credenciamento de interessados em firmar parceiras com este órgão de trânsito, com observância aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e aos demais princípios constitucionais e legais que devem nortear as ações da Administração Pública,
Considerando que o IPCA acumulado entre o mês de fevereiro de 2020 e mês de agosto de 2021, foi de 10,21%;
Resolve:
Art. 1º Reajustar em 10,21% o valor máximo a ser cobrado por unidade de Placa de Identificação Veicular estampada pelas empresas credenciadas junto a este órgão, conforme tabela abaixo:
Serviço prestado | Valor Máximo |
Estampagem por unidade de placa | R$ 110,21 (cento e dez reais e vinte e um centavos) |
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 0259/DETRAN/ASJUR/2021 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN/SC