Portaria DETRAN nº 611 DE 15/09/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 set 2021

Alterar dispositivos da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, que estabelece procedimentos relativos ao credenciamento e renovação de credenciamento de Despachantes e Prepostos junto ao DETRAN/MT, na condição de pessoa jurídica no que se refere a registro e licenciamento de veículos.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 10.602 e da Lei Estadual nº 6.076/1992;

Considerando o que consta no Art. 6º, § 3º, da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT;

Considerando a necessidade de melhoria na prestação de serviços desempenhados pelos profissionais despachantes credenciados

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 6º, § 3º, da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT.

Onde se lê:

Para solicitação de acesso de preposto ao sistema DETRANNET, o despachante deverá atender aos requisitos abaixo:

I - De 250 (duzentos e cinquenta) até 300 (trezentos) processos por mês: liberação de acesso para 1 (um) preposto;

II - De 301 (trezentos e um) até 300 (quinhentos) processos por mês: liberação de acesso para 2 (dois) prepostos;

III - De 501 (quinhentos e um) até 750 (setecentos e cinquenta) processos por mês: liberação de acesso para 3 (três) prepostos;

IV - De 751 (setecentos e cinquenta e um) ou mais processos por mês: liberação de acesso para 4 (quatro) prepostos;

Leia-se:

O despachante poderá solicitar acesso para qualquer um dos seus prepostos credenciados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2021.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

*Original Assinado