Portaria MMA nº 611 de 13/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e nas Leis nºs 11.439 de 29 de dezembro de 2006, e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e o que consta do Processo nº 02000.002906/2007-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental-SAIC proceder a descentralização de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, com o objetivo de apoiar a capacitação e fortalecimento das Comissões Organizadoras Estaduais-COE, para a realização das Conferências Estaduais, sendo o órgão cedente a SAIC, Unidade Gestora 440077.
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2007/2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, aprovado pelos partícipes.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/SAIC e do IBAMA.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/SAIC ao IBAMA para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão trezentos e cinqüenta mil reais), proveniente do Programa Formação e Capacitação de Gestores e Conselheiros Ambientais nos Estados e Municípios, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O IBAMA deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/SAIC os créditos transferidos e não empenhados até o dia 14 de dezembro de 2007.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao IBAMA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/SAIC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXOR$ 1,00
UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | DISCRIMINAÇÃO | FT | ND | VALOR |
18.128.0511.6687.0001 Programa Formação e Capacitação de Gestores | Realização de ações voltadas ao treinamento e capacitação, tais como: ministração de cursos de formação, | 0100 | 33.80.39.24 | 1.350.000,00 |
e Conselheiros Ambi-entais nos Estados e Municípios | pagamento de passagens e diárias aos serviços para viagem de capacitação, pagamento de taxas de inscrição em cursos, seminários e congressos e outras despesas relacionadas à capacitação de pessoal. | |||
TOTAL | 1.350.000,00 |