Portaria SUT nº 610 DE 08/03/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mar 2024

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTE- PE/PMPF nº 06/2024 e o que consta no Processo nº SEI- 040006/005912/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de março de 2024, é a seguinte:

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9600 por litro;

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5600 por litro;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

*Republicada por incorreção no original publicado no D.O. de 14.03.202