Portaria SUT nº 610 DE 08/03/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2024
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária nas operações com, AEHC e GNV.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 06/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/005912/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de março de 2024, é a seguinte:
I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9600 por litro;
II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5600 por litro;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2024
MARCIA C. DE A. WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício