Portaria PGF nº 610 DE 02/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012
Dispõe sobre a colaboração mútua entre as Procuradorias Seccionais Federais em Canoas/RS, Pelotas/RS, Santa Maria/RS e Passo Fundo/RS.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º. As Procuradorias Seccionais Federais em Canoas/RS, Pelotas/RS, Santa Maria/RS e Passo Fundo/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO