Portaria PGF nº 610 DE 02/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012

Dispõe sobre a colaboração mútua entre as Procuradorias Seccionais Federais em Canoas/RS, Pelotas/RS, Santa Maria/RS e Passo Fundo/RS.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

 

Resolve:

 

Art. 1º. As Procuradorias Seccionais Federais em Canoas/RS, Pelotas/RS, Santa Maria/RS e Passo Fundo/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

 

ANTONIO ROBERTO BASSO