Portaria MME nº 610 de 31/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2011
Define diretrizes específicas para a realização do Leilão de Compra de Biodiesel, a ser promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para suprimento do mercado consumidor durante o primeiro trimestre de 2012.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 5, de 3 de outubro de 2007 , e nº 6, de 16 de setembro de 2009 , do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE,
Resolve:
Art. 1º Definir as seguintes diretrizes específicas para a realização do Leilão de Compra de Biodiesel, a ser promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para suprimento do mercado consumidor durante o primeiro trimestre de 2012:
I - objeto: aquisição de biodiesel para atendimento ao percentual mínimo obrigatório de cinco por cento de adição ao óleo diesel derivado de petróleo;
II - mês de realização do Leilão: novembro de 2011;
III - período de entrega do biodiesel: 1º de janeiro a 31 de março de 2012; e
IV - volume total a ser leiloado: 650.000 m3 (seiscentos e cinquenta mil metros cúbicos).
Parágrafo único. O início do período de entrega do biodiesel poderá ser antecipado mediante acordo entre fornecedor e adquirente.
Art. 2º O Leilão deverá ser realizado aplicando-se as disposições estabelecidas pela Portaria MME nº 469, de 2 de agosto de 2011 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO