Portaria ANATEL nº 610 de 20/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009
Autoriza aos órgãos da Agência Nacional de Telecomunicações a realizarem despesas com Suprimento de Fundos, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e o art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e
Considerando as disposições do inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.901, de 17 de julho de 2009;
Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.018589/2009
Resolve:
Art. 1º Autorizar aos órgãos da Agência a realizarem despesas com Suprimento de Fundos, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque, até o limite de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), que corresponde a trinta por cento do total da sua despesa anual efetuada com suprimento de fundos.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão destinados ao pagamento de despesas de custeio, realizadas para atendimento às ações que visem o cumprimento das atividades finalísticas da Agência, junto a estabelecimentos desprovidos de equipamentos que permitam operações com o CPGF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos correspondentes a partir de vinte de julho de 2009.
RONALDO MOTA SARDENBERG