Portaria ASTEC/SEMTRAN nº 61 DE 17/10/2025

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 out 2025

Institui o Alvará Digital de Autorização Municipal para os serviços de transportes regulados pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade(SEMTRAN).

OSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes,

Considerando a necessidade de modernização, eficiência e desburocratização dos procedimentos administrativos relativos aos serviços de transporte regulamentados pela SEMTRAN;

Considerando o avanço das ferramentas digitais e a adoção de sistemas eletrônicos de gestão pública, que garantem maior segurança, transparência e rastreabilidade dos atos administrativos;

Considerando o DECRETO Nº 21.393, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 que Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para realização do processo administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1ºFica instituído o Alvará Digital de Autorização Municipal para os serviços de transportes regulados pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade(SEMTRAN)que obrigatoriamente deve constar os seguintes dados:

I – Número de identificação da Autorização Municipal;

II – Informações do veículo: Placa, Ano, Modelo;

III – Informações do autorizado: Nome completo, número do CPF e foto de identificação;

IV – Informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): número de registro, categoria e sigla do exercício de atividade remunerada (EAR);

V – Validade do curso;

VI – Validade do alvará;

VII – Assinatura eletrônica da autoridade concedente;

§1º O Alvará Digital unificará as informações essenciais da credencial e do alvará físico.

§2º O Alvará Digital de que trata este artigo, quando destinado a condutores auxiliares, não estará sujeito à exigência dos dados referidos no inciso II.

§3º Os Alvarás se diferenciarão por cores, sendo:

I – titulares taxi e mototaxi: na cor azul;

II – auxiliar táxi: na cor verde;

III – auxiliar mototáxi: amarelo;

Art. 2ºO Alvará Digital de Autorização será emitido em processo eletrônico próprio após o cumprimento dos requisitos legais, validado e disponibilizado por meio eletrônico, com assinatura digital certificada e código de verificação, garantindo sua autenticidade e validade jurídica perante o Poder Público e terceiros.

 § 1º A autenticidade do documento poderá ser verificada por meio do código de validação no próprio Alvará Digital.

§ 2º O Alvará Digital gradualmente substituirá a versão física do documento, conforme regularização dos autorizados.

§ 3º Durante o período de transição, serão aceitas ambas as versões, física e digital, desde que válidas e emitidas pela autoridade competente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.

Porto Velho – RO, 17 de outubro de 2025.

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade