Portaria SEFAZ nº 61-R DE 04/07/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jul 2024
Ret. - Altera a Portaria SEFAZ Nº 22-R/2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
No Anexo Único da Portaria nº 61-R, de 04 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de julho de 2024:
Onde se lê:
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 61-R, DE 04 DE JULHO DE 2024.
Empresas descredenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º).
(.....)
Razão Social | Inscrição |
Multiferro Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda | 083.178.76-7 |
"
Leia-se:
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 61-R, DE 04 DE JULHO DE 2024.
Empresas descredenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º).
(.....)
Razão Social | Inscrição |
Multiferro Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda | 081.650.82-5 |
"
*Redigido e publicado com incorreção.