Portaria CAT nº 61 DE 25/08/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 ago 2021

Altera a Portaria CAT-85/2007, de 04.09.2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-C à Portaria CAT- 85/2007 , de 04.09.2007:

Art. 17-C. As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda e Planejamento deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.07.2021 e cujos registros eletrônicos deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.08.2021, poderão ser registradas até o dia 31.08.2021.(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.