Portaria SEMEC/GS nº 61 DE 28/04/2021
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 29 abr 2021
Dispõe sobre o atendimento presencial excepcional e exclusivo ao contribuinte do IPTU exercício 2021 no âmbito desta Secretaria Municipal de Economia de Maceió - SEMEC.
O Secretário Municipal de Economia - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação,
Considerando a necessidade do melhor atendimento ao contribuinte do IPTU de Maceió, assim como a proximidade do término do prazo para pagamento da Cota Única com desconto de 10%, nos termos da Portaria SEMEC/GS nº 050, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, em 22 de Março de 2021;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o excepcional atendimento presencial ao contribuinte do IPTU, nos dias 29.04.2021 e 30.04.2021, no que se refere, exclusivamente, ao pagamento da Cota Única do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta exercício 2021.
Art. 2º O atendimento ocorrerá no pavimento térreo da sede da Secretaria Municipal de Economia, no horário compreendido entre as 08:00 e 17:00 horas, restando vedado o acesso dos contribuintes aos pavimentos superiores do prédio;
Art. 3º Fica mantida, enquanto perdurar o Estado de calamidade em Saúde Pública, a obrigatoriedade do uso de máscara sobre o nariz e a boca, uso de álcool 70º e distanciamento social de 2m (dois metros) em todo âmbito da SEMEC;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Economia/SEMEC