Portaria RBTRANS nº 61 DE 27/03/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 02 abr 2020

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:

Considerando que compete a RBTRANS regulamentar, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar o serviço de táxi, moto-táxi e frete de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa;

Considerando que Organização Mundial de Saúde - OMS classificou que o COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus é uma pandemia;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabeleceu normativos para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

Considerando a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020 que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando o Decreto Municipal nº 196 de 17 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO EMERGENCIA para infecção humana pelo novo coronavirus (COVID-19) - CEME-COVID19;

Considerando o Decreto nº 200 de 19 de março de 2020 que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público;

Considerando a necessidade de suspender o atendimento presencial ao público na Divisão de Atendimento ao Público da Superintendência Municipal de Transportes e Transito e conter a propagação de infecção e transmissão.

Resolve:

Art. 1º Suspender por tempo indeterminado, os prazos legais para apresentação de:

I - Defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;

II - Recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;

III - Defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018;

IV - Identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite; e

V - Conversão de infração em penalidade de advertência.

Art. 2º As medidas e prazos dispostos nesta Portaria poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo, conforme determine o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 27 de março de 2020.

Nélio Anastácio de Oliveira

Superintendente