Portaria IMA nº 61 DE 06/03/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 mar 2019
Estabelece os procedimentos para a transferência de processos de licenciamento ambiental do IMA para outros órgãos licenciadores competentes.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias, e,
Considerando a transferência de processos de licenciamento ambiental de que trata o § 1º do art. 4º da Resolução CONSEMA 98, de 5 de maio de 2017;
Considerando a instituição do programa Governo sem Papel no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta através do Decreto nº 39, de 21 de fevereiro de 2019;
Considerando que o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e) é o sistema de gestão e tramitação de processos administrativos e documentos eletrônicos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a transferência de processos de licenciamento ambiental do IMA para outros órgãos licenciadores competentes.
Art. 2º O órgão ambiental licenciador competente deverá solicitar ao IMA, através de requerimento no SGPe, o processo completo de licenciamento ambiental do empreendimento a ser licenciado.
Art. 3º O IMA disponibilizará, como resposta ao requerimento no SGPe, o processo completo de licenciamento ambiental de forma digitalizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Florianópolis, XX de fevereiro de 2019.
Valdez Rodrigues Venâncio
Presidente