Portaria SEMA nº 61 DE 07/06/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jun 2018
Estabelece procedimento transitório para adaptação ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor, como forma de sanar as dificuldades técnicas operacionais iniciais do referido Sistema.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual;
Considerando a implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais-Sinaflor, nos termos do artigo 35 da Lei 12.651 , de 25 de maio de 2012;
Considerando a adesão dos estados ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor, conforme previsto na Instrução Normativa do Ibama nº 12/2017;
Considerando a Instrução Normativa do Ibama nº 13/2017, que estabeleceu o prazo de até 02.05.2018 para adesão dos estados ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais-Sinaflor e que as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos associados sujeitos ao controle dos Órgãos Ambientais estarão obrigatoriamente cadastrados junto ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais-Sinaflor;
Considerando a necessidade de otimizar a operacionalização do referido Sistema,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimento transitório para adaptação ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais-Sinaflor, como forma de sanar as dificuldades técnicas operacionais iniciais do referido Sistema;
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias em que poderão ser recepcionados também no Sistema Integrado de Gerenciamento de Licenças e Autorizações Ambientais-Sigla, os processos de solicitação de Licenças Ambientais com Autorização de Supressão Vegetal-ASV.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS (MA), 07 DE JUNHO DE 2018.
MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais