Portaria IPEM nº 61 DE 02/10/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 out 2017

Fixa o período que indica para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros, no Município de Guarapuava/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 4748 de 02.08.2016, publicado no DOE de 03.08.2016,,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado do Paraná, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.73, e da Lei nº 9.933/99, de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve o item 6 das Diretrizes para execução das atividades metrológicas no país, aprovadas pela Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/02 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar os dias 07, 08 e 09 de Novembro de 2017, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros, no Município de GUARAPUAVA/PR.

§ 1º As verificações ocorrerão na Rua Azevedo Portugal, nº 1030, Centro, das 8 h 30 min às 12 h e das 13 h às 16 h.

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/99.

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/10, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 02 de Outubro de 2017

BERNARDINO BARRETO DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente