Portaria SSER nº 61 DE 31/07/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 ago 2014

Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 17 da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/2014.

O Subsecretário de Receita, no uso das suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo a que se refere o inciso II do § 1º do art. 17 da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176 , de 17 de julho de 2014, deve ser considerada a proporção entre:

I - as operações ou prestações previstas nas alíneas "a" a "d" do inciso II do § 1º do mencionado artigo que tenham Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP relacionados no Anexo Único desta Portaria, e

II - o total das saídas realizadas pelo estabelecimento, considerando-se até a 4ª (quarta) casa decimal, desprezando-se as demais, sem arredondamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Subsecretário de Receita

ANEXO ÚNICO - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
CFOP DESCRIÇÃO
5.101 Venda de produção do estabelecimento.
5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
5.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.
5.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
5.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
5.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
5.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio .
5.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
5.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.
5.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
5.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
5.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura .
5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
5.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 Industrialização efetuada para outra empresa.
5.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
5.151 Transferência de produção do estabelecimento.
5.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
5.153 Transferência de energia elétrica.
5.155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar.
5.156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
5.251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
5.252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.
5.253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial.
5.254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.255 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
5.256 Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural.
5.257 Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
5.258 Venda de energia elétrica a não contribuinte.
5.301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
5.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.
5.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.
5.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
5.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
5.307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
5.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
5.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
5.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
5.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.
5.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
5.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
5.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
5.408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
5.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente.
5.652 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização.
5.653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final.
5.654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subsequente.
5.655 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização.
5.656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.
5.658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento.
5.659 Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro.
5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde.
5.911 Remessa de amostra grátis.
5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.
5.928 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa.
  SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
CFOP DESCRIÇÃO
6.101 Venda de produção do estabelecimento.
6.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.
6.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
6.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
6.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
6.107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.
6.108 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
6.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
6.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.
6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
6.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.
6.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
6.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
6.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
6.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
6.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
6.124 Industrialização efetuada para outra empresa.
6.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
6.151 Transferência de produção do estabelecimento.
6.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
6.153 Transferência de energia elétrica.
6.155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar.
6.156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
6.251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
6.252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.
6.253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial.
6.254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.
6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
6.256 Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural.
6.257 Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
6.258 Venda de energia elétrica a não contribuinte.
6.301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
6.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.
6.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.
6.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
6.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
6.307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
6.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
6.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
6.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
6.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
6.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
6.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.
6.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.
6.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
6.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
6.408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
6.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
6.651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente.
6.652 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização.
6.653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final.
6.654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subsequente.
6.655 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização.
6.656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.
6.658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento.
6.659 Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro.
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde.
6.911 Remessa de amostra grátis.
6.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.