Portaria CAT nº 61 DE 14/05/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mai 2012

Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos de ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 58.031/2012, de 9 de maio de 2012, expede a seguinte Portaria:

 

Art. 1º. Para fins de liquidação dos débitos relacionados com o ICMS decorrentes das prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior, conforme benefícios previstos no Decreto 58.031/2012, o contribuinte deverá:

 

I - recolher o valor total do débito fiscal até o dia 24.05.2012;

 

II - obter, da Secretaria da Fazenda, a declaração de liquidação dos débitos fiscais.

 

Art. 2º. O cálculo do valor a ser recolhido conforme o § 1º do artigo 1º do Decreto 58.031/2012, denominado "imposto recalculado", deverá ser efetuado como segue:

 

I - tratando-se de débito constituído por meio de lavratura de AIIM, por referência dos itens do AIIM;

 

II - tratando-se de débitos não declarados ou de débitos declarados e não pagos, por período de apuração.

 

Parágrafo único. A Guia de Arrecadação Estadual - GAREICMS deverá ser preenchida com os seguintes códigos de receitas:

 

1 - 106-5, tratando-se de débitos constituídos por meio de lavratura de AIIM;

 

2 - 046-2, tratando-se de débitos não declarados ou declarados e não pagos;

 

3 - 081-4, tratando-se de débitos remanescentes de parcelados anteriores em curso;

 

4 - 077-2 ou 078-4, tratando-se de débitos inscritos na dívida ativa.

 

Art. 3º. O contribuinte deverá comunicar o recolhimento dos débitos fiscais, até 60 (sessenta) dias da data de publicação desta portaria, no Posto Fiscal de sua vinculação mediante entrega do seguinte:

 

I - 2 (duas) vias dos formulários preenchidos, conforme modelos constantes nos Anexos referentes a:

 

a) débitos constituídos por meio de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, devendo ser apresentado um pedido para cada AIIM lavrado (Anexo I);

 

b) débitos não declarados (Anexo II);

 

c) débitos declarados e não pagos (Anexo III);

 

d) débitos remanescentes de parcelamentos anteriores em curso, devendo ser apresentado um pedido para cada parcelamento em andamento (Anexo IV);

 

e) débitos inscritos na dívida ativa, devendo ser apresentado um pedido para cada Certidão da Dívida Ativa (Anexo V);

 

II - cópia da Declaração Cadastral, se for o caso;

 

III - cópia autenticada do contrato social ou da procuração;

 

IV - cópia da GARE-ICMS correspondente, com a devida autenticação.

 

§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, considera-se, também, débito não declarado o referente a período sob ação fiscal, desde que não tenha havido lavratura de AIIM.

 

§ 2º Tratando-se de débitos não declarados, o contribuinte deverá solicitar, no prazo de que trata o "caput", substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA relativa às referências correspondentes, declarando o imposto calculado nos termos do benefício, no "Campo 052 - Outros Débitos" com a observação "Imposto lançado nos termos do Decreto 58.031/2012".

 

§ 3º Na hipótese de substituição de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, a que se refere o § 2º, não serão aceitas quaisquer outras alterações que não seja o valor do imposto calculado nos termos do Decreto 58.031/2012.

 

§ 4º Tratando-se de débitos declarados e não pagos, o contribuinte deverá solicitar a substituição da GIA, conforme previsto no § 2º, relativamente aos exercícios em que optar pelo cálculo do imposto nos termos do benefício, efetuando o estorno dos créditos correspondentes.

 

Art. 4º. Os formulários protocolizados nos termos desta portaria serão recepcionados pelo Chefe do Posto Fiscal, que devolverá uma das vias ao contribuinte, verificará a regularidade dos documentos apresentados e os encaminhará à:

 

I - DEAT - SFECE, tratando-se de débitos referidos no artigo 3º, inciso I, alíneas "a" a "c";

 

II - Diretoria de Arrecadação, tratando-se de débitos referidos no artigo 3º, inciso I, alínea "d";

 

III - Procuradoria Fiscal, tratando-se débitos inscritos na dívida ativa.

 

Art. 5º. São competentes para declarar a liquidação dos débitos:

 

I - relativamente a débito não inscrito, o Diretor Executivo da Administração Tributária, podendo delegar o ato;

 

II - relativamente a débito inscrito, o Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações judiciais relativas à matéria tributária, no âmbito de suas competências funcionais.

 

Parágrafo único. Constatado o recolhimento a menor, o contribuinte será notificado a complementar o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de cancelamento dos benefícios fiscais concedidos por este decreto, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I (Débito constituído por meio de AIIM)

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

 

(duas vias)

 

Dados do Contribuinte:

 

Razão Social

 

 

IE

 

 

CNPJ

 

 

Endereço completo

 

 

AIIM Nº

Data da lavratura

Data da notificação

Referências

 

 

 

Vem requerer a declaração de liquidação de débitos nos termos do Decreto 58.031/2012.

 

Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos e declara que:

 

* não houve nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação;

 

* não questionará, judicial ou administrativo, da incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

 

* foi adotado, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador;

 

* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, como autor ou parte interessada;

 

* anexa documentos que comprovam a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

 

* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

 

Informa, por fim, que o valor do débito fiscal recolhido, conforme a GARE em folha, foi apurado a partir dos seguintes valores:

 

ITEM DO AIIM

DATA

ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO

ICMS DECRETO 58.031/2012.

JUROS ORIGINAIS ATÉ A LAVRATURA

MULTA PUNITIVA ATÉ A LAVRATURA

 

 

 

_________________________________

____________________________

Localidade

Data

_________________________________

____________________________

representante legal

representante legal

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

_________________________________

____________________________

procurador

procurador

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

OAB:

OAB:

Recebido em _____/_____/2012

Entregue em ______/______/2012

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

 

 

ANEXO II (Débito não declarado)

 

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

 

(duas vias)

 

Dados do Contribuinte:

 

Razão Social

 

IE

 

CNPJ

 

Endereço completo

 

Referências

 

 

Vem requerer a declaração de liquidação de débitos nos termos do Decreto 58.031/2012.

 

Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos e declara que:

 

* não houve nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação;

 

* não questionará, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

 

* foi adotado, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador;

 

* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, como autor ou parte interessada;

 

* anexa documentos que comprovam a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

 

* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

 

Informa, por fim, que o valor do débito fiscal recolhido, conforme a GARE em folha, foi apurado a partir dos seguintes valores:

 

PERÍODO MÊS/ANO

ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO

ICMS DECRETO 58.031/2012

JUROS ORIGINAIS ATÉ 24.05.2012

MULTA DE MORA ORIGINAL

 

Pede Deferimento.

 

_________________________________

____________________________

Localidade

Data

_________________________________

____________________________

representante legal

representante legal

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

_________________________________

____________________________

procurador

procurador

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

OAB:

OAB:

Recebido em ______/______/2012

Entregue em ______/______/2012

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

 

 

ANEXO III (Débito declarado e não pago)

 

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

 

(duas vias)

 

Dados do Contribuinte:

 

Razão Social

 

IE

 

CNPJ

 

Endereço completo

 

Referências

 

 

Vem requerer a declaração de liquidação de débitos nos termos do Decreto 58.031/2012.

 

Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos e declara que:

 

* não houve nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação;

 

* não questionará, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

 

* foi adotado, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador;

 

* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, como autor ou parte interessada;

 

* anexa documentos que comprovam a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

 

* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

 

Informa, por fim, que o valor do débito fiscal recolhido, conforme a GARE em folha, foi apurado a partir dos seguintes valores:

 

PERÍODO MÊS/ANO

ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO

ICMS DECRETO 58.031/2012

JUROS ORIGINAIS ATÉ 24.05.2012

MULTA DE MORA ORIGINAL

 

Pede Deferimento.

 

_________________________________

____________________________

Localidade

Data

_________________________________

____________________________

representante legal

representante legal

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

_________________________________

____________________________

procurador

procurador

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

OAB:

OAB:

Recebido em ______/______/2012

Entregue em ______/______/2012

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

 

ANEXO IV (Débito remanescente de Parcelamento em curso)

 

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

 

(duas vias)

 

Dados do Contribuinte:

 

Razão Social

 

IE

 

CNPJ

 

Endereço completo

 

Nº Parcelamento

 

 

Vem requerer a declaração de liquidação de débitos nos termos do Decreto 58.031/2012.

 

Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos e declara que:

 

* não houve nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação;

 

* não questionará, judicial ou administrativo, da incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

 

* foi adotado, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador;

 

* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, como autor ou parte interessada;

 

* anexa documentos que comprovam a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

 

* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

 

Informa, por fim, que o valor do débito fiscal recolhido, conforme a GARE em folha, foi apurado a partir dos seguintes valores:

 

PERÍODO MÊS/ANO

ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO

ICMS DECRETO 58.031/2012

JUROS ORIGINAIS ATÉ 24.05.2012

MULTA DE MORA ORIGINAL

 

Ou

 

ITEM DO AIIM

DATA

ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO

ICMS DECRETO 58.031/2012.

JUROS ORIGINAIS ATÉ A LAVRATURA

 

Pede Deferimento.

 

_________________________________

____________________________

Localidade

Data

_________________________________

____________________________

representante legal

representante legal

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

_________________________________

____________________________

procurador

procurador

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

OAB:

OAB:

Recebido em ______/______/2012

Entregue em ______/______/2012

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

 

ANEXO V (Débito inscrito na dívida ativa)

 

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

 

(duas vias)

 

Dados do Contribuinte:

 

Razão Social

 

IE

 

CNPJ

 

Endereço completo

 

Nº CDA

 

Nº Parcelamento

 

Nº Execução Fiscal

 

Vara/Comarca

 

Nº AIIM

 

Referências

 

 

Vem requerer a declaração de liquidação de débitos nos termos do Decreto 58.031/2012.

 

Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos e declara que:

 

* não houve nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação;

 

* não questionará, judicial ou administrativo, da incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

 

* foi adotado, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador;

 

* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, como autor ou parte interessada;

 

* anexa documentos que comprovam a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

 

* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

 

Informa, por fim, que o valor do débito fiscal recolhido, conforme a GARE em folha, foi apurado a partir dos seguintes valores:

 

PERÍODO MÊS/ANO

ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO

ICMS DECRETO 58.031/2012

JUROS ORIGINAIS ATÉ 24.05.2012

MULTA DE MORA ORIGINAL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECRETO 58.031/2012

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIGINAIS ATÉ 24.05.2012

 

Pede Deferimento.

 

_________________________________

____________________________

Localidade

Data

_________________________________

____________________________

representante legal

representante legal

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

_________________________________

____________________________

procurador

procurador

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

OAB:

OAB:

Recebido em ______/______/2012

Entregue em ______/______/2012

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação