Portaria CAR nº 61 DE 25/06/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 jun 2012

O Diretor Executivo da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Empresa,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Publicar e dar ciência que todas as Licitações Nacionais, realizadas pela CAR - Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, que tenham como objeto a aquisição de Implementos Agrícolas serão fracionadas em lotes, conforme a necessidade da administração pública.

 

Art. 2º. Os lotes serão formados considerando as especificidades técnicas e diversidade de implementos/acessórios, a serem adquiridos.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura revogada as disposições em contrário.

 

Salvador, 25 de junho de 2012.

 

JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO

Diretor Executivo