Portaria SF nº 61 de 30/06/2011
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 jun 2011
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-deobra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando- se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXOTABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | ||
Apartamentos | 634,88 | 529,07 | 370,35 | ||
Casa ( Térrea ou Sobrado ) | 793,61 | 634,88 | 476,16 | ||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 740,70 | 581,98 | 423,26 | ||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 687,79 | 529,07 | 370,35 | ||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 581,98 | 476,16 | 317,44 | ||
Casas Pré-Fabricadas | 581,98 | 476,16 | 317,44 | ||
Abrigo para Veiculos | | | 317,44 |
Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | ||
1. USO COMERCIAL ( C ) | | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ...................................................... | 529,07 | |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado ........................................................... | 529,07 | |
C 3 - Comércio Atacadista ............................................................................ | 423,26 | |
2. USO SERVIÇOS ( S ) | ||
S 1 - Serviço de Âmbito Local ...................................................................... | 529,07 | |
S 2 - Serviço Diversificado ........................................................................... | 634,88 | |
S 2.2 - Pessoais e de Saude ................................................................ ....... | 740,70 | |
S 2.5 - Hospedagem .................................................................................... | 634,88 | |
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) ........................ | 793,61 | |
S 2.8 - De Oficinas ....................................................................................... | 423,26 | |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ..................... | 423,26 | |
S 3 - Serviço Especiais ................................................................................. | 423,26 | |
3. USO INSTITUCIONAL ( E ) | ||
E 1 - Instituições de Âmbito Local ................................................................. | 529,07 | |
E 1.3 - Saude .............................................................................................. | 740,70 | |
E 2 - Instituições Diversificadas .................................................................... | 529,07 | |
E 2.3 - Saude .............................................................................................. | 899,42 | |
E 3 - Instituições Especiais ........................................................................... | 529,07 | |
E 3.3 - Saude .............................................................................................. | 899,42 | |
4. USO INDUSTRIAL ( I ) | ||
I 1 - Indústrias não Incômodas ....................................................................... | 529,07 | |
I 2 - Indústrias Diversificadas ........................................................................ | 529,07 | |
I 3 - Indústrias Especiais ............................................................................... | 529,07 | |
I - Galpão ( sem fim especificado ) ................................................................. | 423,26 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||||||||||||||
JULHO 2011 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,4177 | 2,4177 | 2,4177 | 2,4177 | 2,4177 | 2,4177 | 2,3554 | 2,3527 | 2,3380 | 2,3330 | 2,3293 | 2,3293 | ||||||||||||
2002 | 2,3293 | 2,3293 | 2,3293 | 2,3293 | 2,3293 | 2,3293 | 2,1482 | 2,1327 | 2,1275 | 2,1275 | 2,1275 | 2,1275 | ||||||||||||
2003 | 2,1275 | 2,1275 | 2,1275 | 2,1275 | 2,1275 | 2,1275 | 1,9295 | 1,9095 | 1,8995 | 1,8274 | 1,8254 | 1,8205 | ||||||||||||
2004 | 1,8205 | 1,8205 | 1,8205 | 1,8205 | 1,8205 | 1,8205 | 1,7248 | 1,7248 | 1,7248 | 1,7248 | 1,7248 | 1,7248 | ||||||||||||
2005 | 1,7248 | 1,7248 | 1,7248 | 1,7248 | 1,7248 | 1,7248 | 1,6223 | 1,5986 | 1,5954 | 1,5954 | 1,5954 | 1,5954 | ||||||||||||
2006 | 1,5930 | 1,5893 | 1,5893 | 1,5893 | 1,5893 | 1,5893 | 1,5427 | 1,5388 | 1,5354 | 1,5354 | 1,5350 | 1,5340 | ||||||||||||
2007 | 1,5270 | 1,5166 | 1,5118 | 1,5064 | 1,5038 | 1,4988 | 1,4123 | 1,4043 | 1,4043 | 1,4043 | 1,4036 | 1,4036 | ||||||||||||
2008 | 1,4036 | 1,4036 | 1,4005 | 1,3889 | 1,3889 | 1,3889 | 1,3026 | 1,2968 | 1,2888 | 1,2861 | 1,2861 | 1,2861 | ||||||||||||
2009 | 1,2861 | 1,2861 | 1,2861 | 1,2861 | 1,2861 | 1,2861 | 1,1997 | 1,1912 | 1,1912 | 1,1912 | 1,1863 | 1,1856 | ||||||||||||
2010 | 1,1856 | 1,1856 | 1,1754 | 1,1754 | 1,1754 | 1,1754 | 1,0956 | 1,0936 | 1,0882 | 1,0882 | 1,0868 | 1,0828 | ||||||||||||
2011 | 1,0828 | 1,0785 | 1,0744 | 1,0744 | 1,0684 | 1,0684 | 1,0000 | | | | | |