Portaria SEDEC nº 61 de 04/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Mirinzal-MA.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 25.336, de 04 de maio de 2009, publicado no DOE nº 083, de 04 de maio de 2009, do Estado do Maranhão, alterado pelo Decreto nº 25.354, de 14 de maio de 2009, com fundamento no Decreto nº 5.376, art. 17, § 2º, de 17 de fevereiro de 2009, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002547/2009-43,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência no Município de Mirinzal, zona urbana, Bairros: Centro e Santo Antonio; zona rural, Povoados: Rio do Curral, Maiabi, Maxixe, Paraíso, Axuí, Santiago, Santa Teresa, Graça de Deus, Porto Nascimento, Deserto, Rumo, Frechal, Mondego, Santa dos Livrados, Retiro e Gurutil, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 04 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE