Portaria ICMBio nº 61 de 27/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010
Renova a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Mandira/SP, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo 1 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto s/nº, de 06 de novembro de 2006, que criou a Reserva Extrativista do Mandira no estado de São Paulo; e
Considerando as proposições feitas no Processo nº 02001.007323/2005-62,
Resolve:
Art. 1º Renovar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Mandira/SP, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Mandira/SP é composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):
DAS INSTITUIÇÕES
INSTITUIÇÕES | TITULAR | SUPLENTE |
01) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio | Valtency Negrão da Silva | Márcio Luiz Barragana Fernandes |
02) Fundação Florestal | Wilde Itaborahy Ferreira | Hélio dos Santos |
03) Instituto para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania do Vale do Ribeira -IDESC | Antônio de Lara Mendes | Agane Fibra Tello |
04) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo -ITESP | Valmir Mariano Ribeiro | José Renato Lisboa |
05) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB | Renata M. O. Andrade | Sidney Maia de Barcelos |
06) Prefeitura Municipal de Cananéia - SP | Manoel de França | Edson Issao Sassamoto |
07) Polícia Ambiental de Cananéia | Marcos Antônio Mendes | Rildo Alessandro Paiva |
DA COMUNIDADE: Mandira
COMUNIDADE (única) | TITULAR | SUPLENTE |
01) Associação REMA | Valdeci Alves | Carlos Coutinho |
02) Grupo de Mulheres | Irene Cândida Mandira Coutinho | Catarina Martins de Oliveira Coutinho |
03) Grupo dos Jovens | Josimara Mandira de Oliveira | Simone de Oliveira Coutinho |
04) Grupo de Esporte e Lazer | Agnaldo Coutinho | Antônio Vilis Mandira |
05) Grupo de Turismo | Sidnei Coutinho | Leonardo Teixeira |
06) Pessoa Física I | Francisco de Sales Coutinho | Cassiane Rita Mariano |
07) Pessoa Física II | Jeremias Cunha | Claudemir Bittencourt Ribeiro |
08) Pessoa Física III | Reinaldo de Oliveira | Ibson de Oliveira |
09) Pessoa Física IV | Evaristo Mateus | Geni Cunha Teixeira |
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO