Portaria SEFAZ nº 61 de 28/01/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 fev 2010
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2010.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve.
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o exercício de 2010, o qual será de R$ 24,38 (vinte e quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Aracaju, 28 de janeiro de 2010.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda