Portaria SEFAZ nº 61 de 28/01/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 fev 2010

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve.

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o exercício de 2010, o qual será de R$ 24,38 (vinte e quatro reais e trinta e oito centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Aracaju, 28 de janeiro de 2010.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda