Portaria GSER nº 61 de 19/07/2010
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jul 2010
Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: julho a dezembro de 2010.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração, período de referência: julho a dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita