Portaria SEDEC nº 61 de 16/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Abelardo Luz - SC.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 508, de 13 de agosto de 2008, do Município de Abelardo Luz, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.679, de 8 de setembro de 2008, do Estado Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002421/2008-98,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais, a situação de emergência, no Município de Abelardo Luz, na área urbana, nos bairros: Alvorada: Rua Nossa Senhora das Graças e Rua 24 de Setembro; Santa Luzia: Rua Levi Linhares da Silva, Rua Romildo Menegatti, Rua Messias de Souza Machado e Rua Olisses Guimarães; Centro: Avenida Getúlio Vargas e Avenida Presidente Castelo Branco; na zona rural, nos assentamentos: José Maria, Bela Vista, Papuãm, 13 de Novembro, Santa Rosa I, Roseli Nunes, Olho D'água, Capão Grande, Juruá e Indianópolis, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 13 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES