Portaria DPC nº 61 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para atuarem em nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),

Resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC, aprovada pela Portaria nº 104/DPC, de 16 de dezembro de 2003 e alterada pela Portaria nº 125/DPC, de 21 de dezembro de 2006 publicadas, respectivamente, na Seção I do Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2004 e de 22 de dezembro de 2006. Esta modificação é denominada Mod 2.

Art. 2º Substituir o Anexo 4-A e os Apêndices 4-A-1, 4-A-2, 4-A-3, 4-A-4, 4-A-5-a, 4-5-b, 4-A-7, 4-A-8, 4-A-9, 4-A-16, 4-A-17, 4-A-21, 4-A-22-a e inserir o Apêndice 4-A-25, que podem ser obtidos na página da DPC na internet, no endereço www.dpc.mar.mil.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO