Portaria SFB nº 61 de 31/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2009
Torna público o Resumo Executivo do Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF 2010.
O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 149, de 6 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o Resumo Executivo do Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF 2010.
Art. 2º Informar que a íntegra do documento do Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF 2010 está disponível no sítio eletrônico do Serviço Florestal Brasileiro na Rede Mundial de Computadores - Internet .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS HUMMEL
ANEXORESUMO EXECUTIVO - PAOF 2010
O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) foi instituído pela Lei nº 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) para, fundamentalmente, descrever as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão florestal no ano em que vigorar. Dessa forma, o PAOF apresenta-se como um instrumento de planejamento das ações da União voltadas à produção florestal sustentável por meio da concessão onerosa de florestas públicas, naturais ou plantadas, para a exploração de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços.
No âmbito federal, o PAOF deve ser elaborado e proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro e definido e aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente. A elaboração do PAOF obedece aos dispositivos legais e formais de consultas a órgãos e entidades de Governo, mas também leva em consideração a participação direta da sociedade na construção do documento, promovendo reuniões técnicas e submetendo a minuta do documento a consulta pública na internet.
O Plano Anual de Outorga Florestal da União para o ano de 2010 tem como objetivo geral: identificar e descrever as florestas públicas federais passíveis de concessão florestal, considerando a convergência e o alinhamento com outras políticas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
O PAOF 2010 foi elaborado com base no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), que em junho de 2009 registrava aproximadamente 211 milhões de hectares de florestas públicas cadastradas - cerca de 197 milhões de florestas públicas federais e 14 milhões de florestas públicas estaduais.
Dos 197 milhões de hectares de florestas federais, 79%, ou seja, 155 milhões de hectares são compostos por Terras Indígenas, Unidades de Conservação de Proteção Integral, áreas ocupadas por comunidades locais e áreas militares, os quais devem ser excluídos de qualquer processo de concessão florestal em razão das restrições de caráter legal.
A área restante, aproximadamente 42 milhões de hectares, está dividida em Florestas Nacionais (14,4 milhões de ha), Área de Proteção Ambiental (1,6 milhão de ha) e florestas não destinadas (26 milhões de ha). Esse conjunto de florestas é considerado legalmente apto para concessão florestal.
As florestas não destinadas são avaliadas com base: i) no potencial definido para destinação como áreas de produção sob regime de concessão florestal; ii) nas condições objetivas de licenciamento ambiental no período do PAOF 2010; e iii) na relevância estratégica. Para o período de janeiro a dezembro de 2010, a totalidade das florestas públicas federais não destinadas (26 milhões de ha) foi excluída da possibilidade de ser objeto de licitação para fins de concessão florestal.
As Florestas Nacionais e Áreas de Proteção Ambiental, quando avaliadas quanto à possibilidade de aprovação dos planos de manejo das unidades no período de vigência do PAOF 2010 e quanto à indicação de uso exclusivamente comunitário no período em questão, tiveram 8,9 milhões e cerca de 600 mil hectares, respectivamente, excluídos da concessão florestal em 2010.
Como resultado final do processo de seleção de áreas passíveis de concessão florestal no período de janeiro a dezembro de 2010, este PAOF torna elegível para concessão 6,5 milhões de hectares de florestas públicas federais, distribuídos em 24 Florestas Nacionais, localizadas em oito estados da federação.
O processo de elaboração do PAOF também considerou iniciativas de grande valor estratégico como: o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC); o Plano Amazônia Sustentável (PAS); o Programa Nacional de Florestas (PNF); o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM); o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC); os Distritos Florestais Sustentáveis (DFS); e a Operação Arco Verde. Além disso, aspectos importantes relativos a outras concessões e políticas setoriais foram considerados neste Plano.
O PAOF 2010 da União considerou as proposições apresentadas, ainda em caráter preliminar, pelos estados do Acre, Amapá e Pará nas minutas de PAOF desses estados. Além disso, considerou as informações disponíveis no Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Acre, no ZEE da região sul do Amapá, no ZEE de Rondônia e no Macrozoneamento Ecológico-Econômico do estado do Pará.
Este Plano também apresenta as manifestações formais do Conselho de Defesa Nacional (CDN), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 11.284/2006.
No que concerne à inclusão das FLONAs do Macauã e de São Francisco, no estado do Acre, e à da FLONA do Amapá, no estado do Amapá, no PAOF de 2010, o CDN não manifestou restrição, não obstante a localização integral ou parcial dessas unidades na faixa de fronteira.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) também não apresentou qualquer restrição ou ressalvas relativas às florestas públicas da União passíveis de concessão no ano de 2010 incluídas neste PAOF.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) manifestou-se formalmente pela não inclusão da Área de Proteção Ambiental Tapajós e das FLONAs de Humaitá e do Itacaiúnas, propostas inicialmente na minuta do PAOF 2010 submetida à consulta pública.
O Plano Anual de Outorga Florestal para o ano de 2010 estabelece os critérios de acessibilidade ao processo de concessão por pessoas jurídicas de micro, pequeno e médio portes, como forma de promover a equidade na política de gestão de florestas públicas no Brasil. O estabelecimento de parâmetros para a definição de tamanhos das unidades de manejo considerou as peculiaridades regionais, como a área necessária para completar um ciclo de produção da floresta e a estrutura, o porte e a capacidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva dos produtos e serviços objetos da concessão.
Parcela significativa das concessões a serem realizadas em 2010 ainda deverá ser voltada para o manejo de produtos madeireiros no bioma Amazônico. Para essa região, o Serviço Florestal Brasileiro manteve o tamanho das unidades de manejo florestal para as três categorias de empresas: até 20 mil ha, para as pequenas empresas; de 20 a 40 mil ha, paras as médias; e acima de 40 mil ha para as grandes.
Especialmente na macrorregião Sul e Sudeste, as concessões voltam-se, prioritariamente, para os plantios florestais, produtos florestais não madeireiros e serviços. Nesses casos foi definida uma escala diferente para os empreendimentos, compatível com as áreas das florestas públicas federais passíveis de concessão florestal em 2010, com os seguintes tamanhos de unidades de manejo: até 500 ha, para as pequenas, de 500 a 5 mil ha, para as médias, e acima de 5 mil ha, para as grandes.
Este PAOF 2010, como forma de ampliar a oportunidade de acesso às concessões, estabelece a inclusão obrigatória de pelo menos duas das categorias de unidades de manejo em cada lote de concessão presente nos editais em 2010, sendo que uma dessas deve ser necessariamente pequena. Da mesma forma, com o objetivo de promover a consolidação de empreendimentos com escalas que permitam a eventual instalação de parques tecnológicos com elevados aportes de capital, este PAOF estabelece que, a cada dois lotes de concessão florestal licitados em 2010, pelo menos um deve conter unidades de manejo de tamanho grande.