Portaria SEFAZ nº 61 de 26/01/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 jan 2009
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o exercício de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o exercício de 2009, o qual será de R$ 23,37 (vinte e três reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º A UFP/SE teve um reajuste no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente ao valor acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA, referente ao período de janeiro a dezembro de 2008.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.174/2008-SEFAZ, de 26 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Aracaju, 26 de janeiro de 2009.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda