Portaria MTE nº 61 de 29/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2008

Reduz o percentual mínimo a ser exigido a título de contrapartida financeira nos convênios a serem firmados no exercício de 2008 com as instituições privadas de fins não lucrativos, desde que os recursos a serem transferidos sejam destinados para execução de ações de assistência social.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Reduzir, para cinco por cento, o percentual mínimo estabelecido pela alínea c do inciso I e alíneas a e b do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 11.514, de 2007, a ser exigido a título de contrapartida financeira nos convênios a serem firmados no exercício de 2008 com as instituições privadas de fins não lucrativos, desde que os recursos a serem transferidos sejam destinados para execução de ações de assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI