Portaria MP nº 61 de 24/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2008
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para atender as necessidades do Instituto Nacional de Câncer - INCA.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do § 3º do art. 1º do referido Decreto, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de setenta e quatro candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para atender as necessidades do Instituto Nacional de Câncer - INCA, autorizado pela Portaria MP nº 124, de 10 de junho de 2005, e de acordo com o disposto no Edital nº 4, de 13 de outubro de 2005, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo | Perfil | Quantitativo de vagas |
Assistente | Auxiliar Administrativo | 1 |
Técnico | Técnico de Enfermagem | 52 |
Técnico | Técnico de Farmácia | 3 |
Técnico | Técnico de Laborátório | 5 |
Tecnologista | Analista de Programas de Controle do Câncer | 1 |
Tecnologista | Assistente Social | 2 |
Tecnologista | Enfermeiro | 3 |
Tecnologista | Farmacêutico | 1 |
Tecnologista | Fisioterapeuta | 4 |
Tecnologista | Médico | 2 |
Total | 74 |
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA