Portaria MP nº 61 de 24/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2008

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para atender as necessidades do Instituto Nacional de Câncer - INCA.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do § 3º do art. 1º do referido Decreto, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de setenta e quatro candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para atender as necessidades do Instituto Nacional de Câncer - INCA, autorizado pela Portaria MP nº 124, de 10 de junho de 2005, e de acordo com o disposto no Edital nº 4, de 13 de outubro de 2005, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Perfil Quantitativo de vagas 
Assistente Auxiliar Administrativo  
Técnico Técnico de Enfermagem 52 
Técnico Técnico de Farmácia 
Técnico Técnico de Laborátório 
Tecnologista Analista de Programas de Controle do Câncer 
Tecnologista Assistente Social 
Tecnologista Enfermeiro 
Tecnologista Farmacêutico 
Tecnologista Fisioterapeuta 
Tecnologista Médico 
Total    74 

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA