Portaria CGZA nº 61 de 16/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA

No Estado do Paraná, o arroz (Oryza sativa L.) de sequeiro representa aproximadamente 80% da área de cultivo de arroz, totalizando 65,4% da produção, com uma produtividade média de 1.900 kg por hectare. Esse sistema ocorre nas pequenas propriedades, de todas as regiões de cultivo do Estado, sendo típico de agricultura familiar, onde se cultiva em torno de 0,5 a 1,0 ha para consumo próprio.

Um dos riscos a que está exposta a cultura do arroz de sequeiro é a possibilidade de ocorrência de deficiência hídrica nas fases de estabelecimento e de florescimento. Um outro risco climático considerável é a ocorrência de baixas temperaturas após a semeadura, que prejudicam a germinação das sementes e a emergência das plântulas.

Como o Estado do Paraná se encontra em uma região de transição do ponto de vista climático, a cultura do arroz é exposta a diferentes graus de riscos, conforme a época de semeadura. O zoneamento agrícola fundamentou-se em análises de séries históricas de dados de estações meteorológicas, com o objetivo de caracterizar a viabilidade de cultivo e identificar os períodos de semeadura com menor risco no Estado.

A determinação dos melhores períodos de semeadura baseou-se em estudos de probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas e de deficiência hídrica ao longo do ciclo da cultura. Para isso, foram utilizados os dados meteorológicos com mais de 20 anos de registros de temperaturas mínima e máxima, precipitação e evapotranspiração potencial. A partir da análise desses dados, consideraram-se os seguintes parâmetros:

a) cálculo dos riscos de ocorrência de baixas temperaturas - os dados de temperaturas mínimas do ar de cada estação meteorológica foram utilizados para o cálculo das probabilidades de ocorrência de temperaturas mínimas iguais ou inferiores a 10ºC, para períodos decendiais ao longo do ano. Estas informações, juntamente com o conhecimento do ciclo médio das cultivares de arroz recomendadas para o Paraná, indicaram a probabilidade de ocorrência de temperaturas inferiores a 10ºC, no período compreendido entre a data de semeadura e a de emergência (10 dias após). Os cálculos foram feitos para semeaduras simuladas entre 01 de setembro a 10 de dezembro. Com os dados das probabilidades para cada época de semeadura, foram feitas correlações da probabilidade de ocorrência de temperaturas inferiores a 10ºC com altitude e latitude, para se fazer o mapeamento dos riscos de acordo com a época.

b) cálculos dos riscos de deficiência hídrica - foi utilizado um modelo de balanço hídrico adaptado para a cultura do arroz, para a obtenção da freqüência de deficiência hídrica nas fases de estabelecimento da cultura (período compreendido entre a data de semeadura e os primeiros 10 dias) e de florescimento (período de 10 dias antes a 10 dias depois da data prevista para o mesmo). O ciclo do arroz foi estimado para todo o Paraná, considerando-se a somatória das unidades de calor acumuladas a partir da emergência das plântulas até atingir 1100 graus-dia no florescimento para cultivares de ciclo médio e 1000 graus-dia para cultivares de ciclo precoce, acrescidos mais 30 dias para a colheita. Em semeaduras simuladas a cada 10 dias, entre setembro e dezembro, os balanços hídricos foram calculados para todos os locais em que o arroz é cultivado no Paraná.

O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para dois tipos de solos, conforme a capacidade de retenção de água no perfil: Tipo 2 - solos de textura média, com capacidade intermediária de retenção de água; e Tipo 3 - solos de textura argilosa, com elevada capacidade de retenção de água.

Os municípios com freqüência de deficiência hídrica superior a 20% nos períodos de estabelecimento e florescimento da cultura foram considerados inaptos ao cultivo naquela época.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de deficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO CURTO

AGRO NORTE: AN CAMBARÁ

CICLO MÉDIO

AGRO NORTE: CIRAD 141

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: CURTO e MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abatiá 29 a 33 29 a 33 
Adrianópolis 28 a 33 28 a 33 
Agudos do Sul 29 a 33 29 a 32 
Almirante Tamandaré 29 a 33 29 a 32 
Altamira do Paraná 29 a 33 29 a 33 
Alto Paraná 29 a 32 29 a 32 
Alto Piquiri 28 a 33 28 a 33 
Altônia 29 a 31 29 a 31 
Alvorada do Sul 27 a 33 27 a 33 
Amaporã 29 a 31 29 a 31 
Ampere 29 a 33 29 a 33 
Anahy 29 a 33 29 a 33 
Andirá 29 a 33 29 a 33 
Ângulo 29 a 32 29 a 32 
Antonina 25 a 33 25 a 33 
Antônio Olinto 29 a 33 29 a 32 
Apucarana 27 a 33 27 a 33 
Arapongas 27 a 33 27 a 33 
Arapoti 28 a 33 24 a 32 
Arapuá 28 a 33 28 a 33 
Araruna 24 a 32 24 a 32 
Araucária 29 a 33 29 a 32 
Ariranha do Ivaí 24 a 33 24 a 33 
Assai 27 a 33 27 a 33 
Assis Chateaubriand 28 a 33 28 a 33 
Astorga 27 a 33 27 a 33 
Atalaia 29 a 32 29 a 32 
Balsa Nova 29 a 33 29 a 32 
Bandeirantes 29 a 33 29 a 33 
Barbosa Ferraz 24 a 32 24 a 32 
Barra do Jacaré 29 a 33 29 a 33 
Barracão 29 a 32 29 a 31 
Bela Vista da Caroba 30 a 33 30 a 33 
Bela Vista do Paraíso 27 a 33 27 a 33 
Bituruna 29 a 33 29 a 32 
Boa Esperança 24 a 32 24 a 32 
Boa Esperança do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
Boa Ventura de São Roque 28 a 33 28 a 33 
Boa Vista da Aparecida 29 a 33 29 a 33 
Bocaiúva do Sul 29 a 33 29 a 32 
Bom Jesus do Sul 29 a 32 29 a 31 
Bom Sucesso 27 a 33 27 a 33 
Bom Sucesso do Sul 29 a 32 29 a 31 
Borrazópolis 24 a 32 24 a 32 
Braganey 29 a 33 29 a 33 
Brasilândia do Sul 28 a 33 28 a 33 
Cafeara 29 a 31 29 a 31 
Cafelândia 29 a 33 29 a 33 
Cafezal do Sul 28 a 33 28 a 33 
Califórnia 27 a 33 27 a 33 
Cambará 29 a 33 29 a 33 
Cambe 27 a 33 27 a 33 
Cambira 27 a 33 27 a 33 
Campina da Lagoa 29 a 33 29 a 33 
Campina do Simão 29 a 33 29 a 32 
Campina Grande do Sul 29 a 33 29 a 32 
Campo Bonito 29 a 33 29 a 33 
Campo do Tenente 29 a 33 29 a 32 
Campo Largo 29 a 33 29 a 32 
Campo Magro 29 a 33 29 a 32 
Campo Mourão 24 a 33 24 a 33 
Cândido de Abreu 28 a 33 28 a 33 
Candói 29 a 33 29 a 32 
Cantagalo 29 a 33 29 a 32 
Capanema 30 a 33 30 a 33 
Capitão Leônidas Marques 29 a 33 29 a 33 
Carambeí 29 a 33 29 a 32 
Carlópolis 29 a 33 29 a 33 
Cascavel 29 a 32 29 a 31 
Castro 28 a 33 28 a 33 
Catanduvas 29 a 32 29 a 31 
Centenário do Sul 29 a 31 29 a 31 
Cerro Azul 28 a 33 28 a 33 
Céu Azul 29 a 33 29 a 33 
Chopinzinho 29 a 33 29 a 32 
Cianorte 24 a 32 24 a 32 
Cidade Gaúcha 29 a 31 29 a 31 
Clevelândia 29 a 33 29 a 32 
Colombo 29 a 33 29 a 32 
Colorado 29 a 31 29 a 31 
Congonhinhas 27 a 33 24 a 33 
Conselheiro Mairinck 29 a 33 29 a 33 
Contenda 29 a 33 29 a 32 
Corbélia 29 a 33 29 a 33 
Cornélio Procópio 27 a 33 27 a 33 
Coronel Domingos Soares 29 a 33 29 a 32 
Coronel Vivida 29 a 33 29 a 32 
Corumbataí do Sul 24 a 32 24 a 32 
Cruz Machado 29 a 33 29 a 32 
Cruzmaltina 24 a 33 24 a 32 
Cruzeiro do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
Cruzeiro do Oeste 28 a 33 28 a 33 
Cruzeiro do Sul 29 a 31 29 a 31 
Curitiba 29 a 33 29 a 32 
Curiúva 28 a 33 24 a 32 
Diamante do Norte 29 a 31 29 a 31 
Diamante do Oeste 29 a 33 29 a 33 
Diamante do Sul 29 a 33 29 a 33 
Dois Vizinhos 29 a 33 29 a 33 
Douradina 29 a 31 29 a 31 
Doutor Camargo 29 a 32 29 a 32 
Doutor Ulysses 28 a 33 28 a 33 
Enéas Marques 29 a 32 29 a 31 
Engenheiro Beltrão 29 a 32 29 a 32 
Entre Rios do Oeste 28 a 33 28 a 33 
Esperança Nova 29 a 31 29 a 31 
Espigão Alto do Iguaçu 29 a 32 29 a 31 
Farol 24 a 32 24 a 32 
Faxinal 24 a 33 24 a 32 
Fazenda Rio Grande 29 a 33 29 a 32 
Fênix 24 a 32 24 a 32 
Fernandes Pinheiro 29 a 33 29 a 32 
Figueira 27 a 33 24 a 33 
Flor da Serra do Sul 29 a 33 29 a 32 
Floraí 29 a 32 29 a 32 
Floresta 29 a 32 29 a 32 
Florestópolis 27 a 33 27 a 33 
Flórida 29 a 31 29 a 31 
Formosa do Oeste 28 a 33 28 a 33 
Foz do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
Foz do Jordão 29 a 33 29 a 32 
Francisco Alves 28 a 33 28 a 33 
Francisco Beltrão 29 a 33 29 a 32 
General Carneiro 30 a 32 30 a 31 
Godoy Moreira 24 a 32 24 a 32 
Goioerê 24 a 33 24 a 33 
Goioxim 29 a 33 29 a 32 
Grandes Rios 24 a 33 24 a 32 
Guaíra 28 a 33 28 a 33 
Guairaçá 29 a 31 29 a 31 
Guamiranga 29 a 33 29 a 32 
Guapirama 29 a 33 29 a 33 
Guaporema 29 a 31 29 a 31 
Guaraci 29 a 31 29 a 31 
Guaraniaçu 29 a 33 29 a 33 
Guarapuava 29 a 33 29 a 32 
Guaraqueçaba 25 a 33 25 a 33 
Guaratuba 25 a 33 25 a 33 
Honório Serpa 29 a 33 29 a 32 
Ibaiti 27 a 33 24 a 33 
Ibema 29 a 32 29 a 31 
Ibiporã 27 a 33 27 a 33 
Icaraíma 29 a 31 29 a 31 
Iguaraçu 29 a 32 29 a 32 
Iguatu 29 a 33 29 a 33 
Imbaú 29 a 33 29 a 32 
Imbituva 29 a 33 29 a 32 
Inácio Martins 29 a 33 29 a 32 
Inajá 29 a 31 29 a 31 
Indianópolis 29 a 32 29 a 32 
Ipiranga 29 a 33 29 a 32 
Iporã 28 a 33 28 a 33 
Iracema do Oeste 28 a 33 28 a 33 
Irati 29 a 33 29 a 32 
Iretama 24 a 33 24 a 33 
Itaguajé 29 a 31 29 a 31 
Itaipulândia 28 a 33 28 a 33 
Itambaracá 29 a 33 29 a 33 
Itambé 29 a 32 29 a 32 
Itaperuçu 29 a 33 29 a 32 
Itapejara do Oeste 29 a 32 29 a 31 
Itaúna do Sul 29 a 31 29 a 31 
Ivaí 29 a 33 29 a 32 
Ivaiporã 24 a 33 24 a 33 
Ivaté 29 a 31 29 a 31 
Ivatuba 29 a 32 29 a 32 
Jaboti 28 a 33 24 a 33 
Jacarezinho 29 a 33 29 a 33 
Jaguapitã 27 a 33 27 a 33 
Jaguariaíva 28 a 33 24 a 32 
Jandaia do Sul 27 a 33 27 a 33 
Janiópolis 24 a 32 24 a 32 
Japira 28 a 33 24 a 33 
Japurá 29 a 32 29 a 32 
Jardim Alegre 24 a 33 24 a 33 
Jardim Olinda 29 a 31 29 a 31 
Jataizinho 27 a 33 27 a 33 
Jesuítas 28 a 33 28 a 33 
Joaquim Távora 29 a 33 29 a 33 
Jundiaí do Sul 29 a 33 29 a 33 
Juranda 24 a 33 24 a 33 
Jussara 29 a 32 29 a 32 
Kaloré 24 a 32 24 a 33 
Lapa 29 a 33 29 a 32 
Laranjal 29 a 33 29 a 33 
Laranjeiras do Sul 29 a 33 29 a 32 
Leópolis 27 a 33 27 a 33 
Lidianópolis 24 a 32 24 a 32 
Lindoeste 29 a 32 29 a 31 
Loanda 29 a 31 29 a 31 
Lobato 29 a 31 29 a 31 
Londrina 27 a 33 24 a 33 
Luiziana 24 a 33 24 a 33 
Lunardelli 24 a 32 24 a 32 
Lupionópolis 29 a 31 29 a 31 
Mallet 29 a 33 29 a 32 
Mamborê 24 a 33 24 a 33 
Mandaguaçu 29 a 32 29 a 32 
Mandaguari 27 a 33 27 a 33 
Mandirituba 29 a 33 29 a 32 
Manfrinópolis 29 a 33 29 a 32 
Mangueirinha 29 a 33 29 a 32 
Manoel Ribas 28 a 33 28 a 33 
Marechal Cândido Rondon 28 a 33 28 a 33 
Maria Helena 29 a 31 29 a 31 
Marialva 27 a 33 27 a 33 
Marilândia do Sul 27 a 33 24 a 33 
Marilena 29 a 31 29 a 31 
Mariluz 28 a 33 28 a 33 
Maringá 27 a 33 27 a 33 
Mariópolis 29 a 33 29 a 32 
Maripá 28 a 33 28 a 33 
Marmeleiro 29 a 33 29 a 32 
Marquinho 29 a 33 29 a 32 
Marumbi 27 a 33 27 a 33 
Matelândia 30 a 33 30 a 33 
Matinhos 25 a 33 25 a 33 
Mato Rico 29 a 33 29 a 32 
Mauá da Serra 28 a 33 24 a 32 
Medianeira 30 a 33 30 a 33 
Mercedes 28 a 33 28 a 33 
Mirador 29 a 31 29 a 31 
Miraselva 27 a 33 27 a 33 
Missal 28 a 33 28 a 33 
Moreira Sales 24 a 33 24 a 33 
Morretes 25 a 33 25 a 33 
Munhoz de Mello 29 a 31 29 a 31 
Nossa Senhora das Graças 29 a 31 29 a 31 
Nova Aliança do Ivaí 29 a 31 29 a 31 
Nova América da Colina 27 a 33 27 a 33 
Nova Aurora 28 a 33 28 a 33 
Nova Cantu 29 a 33 29 a 33 
Nova Esperança 29 a 32 29 a 32 
Nova Esperança do Sudoeste 29 a 32 29 a 31 
Nova Fátima 27 a 33 27 a 33 
Nova Laranjeiras 29 a 33 29 a 33 
Nova Londrina 29 a 31 29 a 31 
Nova Olímpia 29 a 31 29 a 31 
Nova Prata do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
Nova Santa Bárbara 27 a 33 24 a 33 
Nova Santa Rosa 28 a 33 28 a 33 
Nova Tebas 24 a 33 24 a 33 
Novo Itacolomi 27 a 33 27 a 33 
Ortigueira 28 a 33 24 a 33 
Ourizona 29 a 32 29 a 32 
Ouro Verde do Oeste 29 a 33 29 a 33 
Paiçandu 29 a 32 29 a 32 
Palmas 30 a 32 30 a 31 
Palmeira 29 a 33 29 a 32 
Palmital 29 a 33 29 a 33 
Palotina 28 a 33 28 a 33 
Paraíso do Norte 29 a 32 29 a 32 
Paranacity 29 a 31 29 a 31 
Paranaguá 25 a 33 25 a 33 
Paranapoema 29 a 31 29 a 31 
Paranavaí 29 a 31 29 a 31 
Pato Bragado 28 a 33 28 a 33 
Pato Branco 29 a 33 29 a 32 
Paula Freitas 29 a 33 29 a 32 
Paulo Frontin 29 a 33 29 a 32 
Peabiru 24 a 32 24 a 32 
Perobal 28 a 33 28 a 33 
Pérola 29 a 31 29 a 31 
Pérola do Oeste 30 a 33 30 a 33 
Piên 29 a 33 29 a 32 
Pinhais 29 a 33 29 a 32 
Pinhal de São Bento 29 a 32 29 a 31 
Pinhalão 28 a 33 24 a 32 
Pinhão 29 a 33 29 a 32 
Piraí do Sul 29 a 33 29 a 32 
Piraquara 29 a 33 29 a 32 
Pitanga 29 a 33 29 a 33 
Pitangueiras 27 a 33 27 a 33 
Planaltina do Paraná 29 a 31 29 a 31 
Planalto 30 a 33 30 a 33 
Ponta Grossa 29 a 33 29 a 32 
Pontal do Paraná 25 a 33 25 a 33 
Porecatu 27 a 33 27 a 33 
Porto Amazonas 29 a 33 29 a 32 
Porto Barreiro 29 a 32 29 a 31 
Porto Rico 29 a 31 29 a 31 
Porto Vitória 29 a 33 29 a 32 
Prado Ferreira 27 a 33 27 a 33 
Pranchita 29 a 33 29 a 33 
Presidente Castelo Branco 29 a 32 29 a 32 
Primeiro de Maio 27 a 33 27 a 33 
Prudentópolis 28 a 33 28 a 33 
Quarto Centenário 28 a 33 28 a 33 
Quatiguá 29 a 33 29 a 33 
Quatro Barras 29 a 33 29 a 32 
Quatro Pontes 28 a 33 28 a 33 
Quedas do Iguaçu 29 a 33 29 a 33 
Querência do Norte 29 a 31 29 a 31 
Quinta do Sol 29 a 32 29 a 32 
Quitandinha 29 a 33 29 a 32 
Ramilândia 29 a 33 29 a 33 
Rancho Alegre 27 a 33 27 a 33 
Rancho Alegre do Oeste 24 a 33 24 a 33 
Realeza 30 a 33 30 a 33 
Rebouças 29 a 33 29 a 32 
Renascença 29 a 33 29 a 32 
Reserva 28 a 33 24 a 32 
Reserva do Iguaçu 29 a 33 29 a 32 
Ribeirão Claro 29 a 33 29 a 33 
Ribeirão do Pinhal 29 a 33 29 a 33 
Rio Azul 29 a 33 29 a 32 
Rio Bom 27 a 33 24 a 33 
Rio Bonito do Iguaçu 29 a 32 29 a 31 
Rio Branco do Ivaí 24 a 33 24 a 33 
Rio Branco do Sul 28 a 33 28 a 33 
Rio Negro 29 a 33 29 a 32 
Rolândia 27 a 33 27 a 33 
Roncador 29 a 33 29 a 33 
Rondon 29 a 32 29 a 32 
Rosário do Ivaí 28 a 33 24 a 32 
Sabáudia 27 a 33 27 a 33 
Salgado Filho 29 a 33 29 a 32 
Salto do Itararé 28 a 33 24 a 33 
Salto do Lontra 29 a 33 29 a 33 
Santa Amélia 29 a 33 29 a 33 
Santa Cecília do Pavão 27 a 33 27 a 33 
Santa Cruz do Monte Castelo 29 a 31 29 a 31 
Santa Fé 29 a 31 29 a 31 
Santa Helena 28 a 33 28 a 33 
Santa Inês 29 a 31 29 a 31 
Santa Isabel do Ivaí 29 a 31 29 a 31 
Santa Isabel do Oeste 29 a 33 29 a 33 
Santa Lúcia 29 a 33 29 a 33 
Santa Maria do Oeste 29 a 33 29 a 32 
Santa Mariana 29 a 33 29 a 33 
Santa Mônica 29 a 31 29 a 31 
Santa Tereza do Oeste 29 a 32 29 a 31 
Santa Terezinha do Itaipu 30 a 33 30 a 33 
Santana do Itararé 28 a 33 24 a 32 
Santo Antônio da Platina 29 a 33 29 a 33 
Santo Antônio do Caiuá 29 a 31 29 a 31 
Santo Antônio do Paraíso 27 a 33 24 a 33 
Santo Antônio do Sudoeste 29 a 32 29 a 31 
Santo Inácio 29 a 31 29 a 31 
São Carlos do Ivaí 29 a 32 29 a 32 
São Jerônimo da Serra 27 a 33 24 a 33 
São João 29 a 32 29 a 31 
São João do Caiuá 29 a 31 29 a 31 
São João do Ivaí 24 a 32 24 a 32 
São João do Triunfo 29 a 33 29 a 32 
São Jorge do Ivaí 29 a 32 29 a 32 
São Jorge do Oeste 29 a 33 29 a 33 
São Jorge do Patrocínio 29 a 31 29 a 31 
São José da Boa Vista 28 a 33 24 a 32 
São José das Palmeiras 28 a 33 28 a 33 
São José dos Pinhais 29 a 33 29 a 32 
São Manoel do Paraná 29 a 32 29 a 32 
São Mateus do Sul 29 a 33 29 a 32 
São Miguel do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
São Pedro do Iguaçu 29 a 33 29 a 33 
São Pedro do Ivaí 24 a 32 24 a 32 
São Pedro do Paraná 29 a 31 29 a 31 
São Sebastião da Amoreira 27 a 33 27 a 33 
São Tomé 29 a 32 29 a 32 
Sapopema 27 a 33 24 a 33 
Sarandi 27 a 33 27 a 33 
Saudade do Iguaçu 29 a 32 29 a 31 
Sengés 28 a 33 24 a 32 
Serranópolis do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
Sertaneja 27 a 33 27 a 33 
Sertanópolis 27 a 33 27 a 33 
Siqueira Campos 28 a 33 24 a 33 
Sulina 29 a 32 29 a 31 
Tamboara 29 a 32 29 a 32 
Tamarana 27 a 33 24 a 33 
Tapejara 29 a 32 29 a 32 
Tapira 29 a 31 29 a 31 
Teixeira Soares 29 a 33 29 a 32 
Telêmaco Borba 28 a 33 24 a 32 
Terra Boa 29 a 32 29 a 32 
Terra Rica 29 a 31 29 a 31 
Terra Roxa 28 a 33 28 a 33 
Tibagi 29 a 33 29 a 32 
Tijucas do Sul 29 a 33 29 a 32 
Toledo 29 a 33 29 a 33 
Tomazina 28 a 33 24 a 33 
Três Barras do Paraná 29 a 33 29 a 33 
Tunas do Paraná 29 a 33 29 a 32 
Tuneiras do Oeste 24 a 32 24 a 32 
Tupãssi 29 a 33 29 a 33 
Turvo 28 a 33 28 a 33 
Ubiratã 28 a 33 28 a 33 
Umuarama 28 a 33 28 a 33 
União da Vitória 29 a 33 29 a 32 
Uniflor 29 a 31 29 a 31 
Uraí 27 a 33 27 a 33 
Ventania 28 a 33 24 a 32 
Vera Cruz do Oeste 29 a 33 29 a 33 
Verê 29 a 32 29 a 31 
Vila Alta 29 a 31 29 a 31 
Virmond 29 a 33 29 a 32 
Vitorino 29 a 33 29 a 32 
Wenceslau Braz 28 a 33 24 a 32 
Xambrê 29 a 31 29 a 31