Portaria SOF nº 61 de 30/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007
Modifica as fontes de recursos e os identificadores de uso constantes da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, no que concerne aos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista o disposto no art. 62, inciso III, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e
Considerando a necessidade de garantir a complementação para o funcionamento das instituições federais de ensino superior, no âmbito da Administração direta do Ministério da Educação, e a celebração de convênios, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com entidades privadas sem fins lucrativos, para a realização de cursos de formação de professores para o atendimento educacional especializado, constantes da Lei Orçamentária vigente com recursos da Contribuição do Salário-Educação, e tendo em vista a vedação da aplicação da referida Contribuição nas despesas relativas às ações voltadas ao ensino superior e à educação especial não-pública e a possibilidade de utilização de recursos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários;
Considerando a necessidade de modificar as fontes de recursos e os identificadores de uso, de forma a viabilizar a execução do Programa de Apoio à Previdência dos Municípios - PREV-Municípios, e a possibilidade de utilização de excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas no atendimento dessas despesas;
Considerando a frustração na arrecadação da Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres e a possibilidade de utilização de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, a necessidade de re-alocação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e de Recursos Próprios Não-Financeiros para financiar o custeio da assistência médico-hospitalar, bem como a necessidade de adequação das fontes e dos identificadores de uso referente ao Projeto de Investimentos para a Qualificação do Sistema Único de Saúde - QUALISUS, que sofreu atrasos no cronograma de desembolso, e a possibilidade da utilização do excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
Considerando o incremento na demanda para restauração de imóveis, no âmbito do Programa Monumenta, e a necessidade de atendimento dessa despesa com recursos de operação de crédito externa, que se mostram insuficientes; e
Considerando a necessidade da continuidade da execução dos serviços de concessão, manutenção, pagamento e cessação dos benefícios de transferência direta de renda, e tendo em vista a frustração na arrecadação de Recursos Próprios Financeiros e a possibilidade de utilização de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, em despesas que se enquadram no critério definido para aplicação dos recursos desse Fundo, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos e os identificadores de uso constantes da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, no que concerne aos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIANO MANOEL DE ALBUQUERQUE
ANEXO I(*)
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36212 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
ANEXO I (*) | MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR | |
1289 VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS, SERVICOS E AMBIENTES | 3.226.000 | |||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||
10 304 | 1289 6133 | VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS | 3.226.000 | |||||||
10 304 | 1289 6133 0001 | VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS - NACIONAL | 3.226.000 | |||||||
S | 3 | 2 | 80 | 0 | 174 | 3.226.000 | ||||
TOTAL - FISCAL | 0 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 3.226.000 | |||||||||
TOTAL - GERAL |
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(*) Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU nº 236, de 10.12.2007, Seção 1, pág. 79 a 82.