Portaria CGZA nº 61 de 15/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2006
Inclui nos zoneamentos agrícolas da cultura do milho 2ª safra, ano-safra 2005/2006, para os Estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, os cultivares que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000 da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Incluir nos zoneamentos agrícolas da cultura do milho 2ª safra, ano-safra 2005/2006, para os Estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso a seguinte cultivar, conforme abaixo especificado:
Obtentor/Detentor | Cultivar | Ciclo | Região de Adaptação |
Delta Pesquisa e Sementes | DG 213 | Super Precoce | PR, SP, MG, GO, MS e MT |
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definidos no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSE MITIDIERI