Portaria IBAMA nº 61 de 10/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006

Determina a suspensão, até a implantação do Documento de Origem Florestal - DOF, do fornecimento de Autorização de Transporte de Produtos Florestais - ATPFs a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras de matéria prima florestal no âmbito da jurisdição da Superintendência do Amapá.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, do Anexo I ao Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU do dia subseqüente, o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU de 21 de junho de 2002; resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão, até a implantação do Documento de Origem Florestal - DOF, do fornecimento de Autorização de Transporte de Produtos Florestais - ATPFs a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras de matéria prima florestal no âmbito da jurisdição da Superintendência do Amapá.

Art. 2º Determinar, até ulterior deliberação, o descredenciamento de todos os servidores da Superintendência do Amapá que operam os Sistema de Fluxo de Produtos e Subprodutos da Floresta - SISMAD, Sistema Integrado de Controle e Monitoramento dos Recursos Florestais - SISPROF e Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - SICAF.

Art. 3º Determinar à Diretoria de Florestas - DIREF, deste Instituto que realize, no prazo de 90 (noventa) dias, inspeção de pátio nas empresas cadastradas no Estado do Amapá; auditoria técnica nos Planos de Manejo Florestal - PMFs aprovados; nas Autorizações para Desmatamento concedidas; nos Projetos de Reposição Florestal Obrigatória, em especial naqueles relacionados com os processos de correição e auditorias, efetivadas no âmbito da jurisdição da mencionada Superintendência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR GABRIEL ORTEGA