Portaria INEP nº 61 de 14/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2005
Prorroga o período de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, estipulado no art. 6º da Portaria INEP nº 06, de 2 de março de 2005.
O Presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com as alterações introduzidas pelas Portarias Ministeriais nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, e nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º O período de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, estipulado no art. 6º da Portaria INEP nº 06, de 2 de março de 2005, fica prorrogado para o período de 16 de abril a 6 de maio de 2005 em todas as escolas de ensino médio, em todo País.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO