Portaria SEF nº 61 de 24/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2005
Cassa a autonomia administrativa do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 761, de 02 de dezembro de 2003, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Cassar, a contar de 31 de dezembro de 2005, a autonomia administrativa do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado (8º GACosM), CODOM 05861-0, com sede na cidade de Niterói/RJ, por motivo de sua extinção.
Art. 2º Designar, como organização militar sucessora responsável pelo encerramento administrativo e contábil, pela guarda no seu Suporte Documental dos documentos relativos aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, bem como para declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo 8º GACosM, o 21º Grupo de Artilharia de Campanha (21º GAC), CODOM 05680-4.
Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex PAULO CESAR DE CASTRO