Portaria GSRE nº 61 de 15/03/2005
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 mar 2005
O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e CONSIDERANDO o disposto na portaria nº 244/GSRE, de 08 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a interrupção das atividades de fiscalização ocorrida no período de 24 a 28.02.2005;
CONSIDERANDO a falta de registro nos sistemas da Secretaria da Receita Estadual das operações interestaduais sujeitas ao ICMS, realizadas no período supracitado;
CONSIDERANDO a necessidade da recuperação de receitas relativas a essas operações,
RESOLVE:
Art. 1º Notificar os contribuintes do ICMS a apresentarem, na Coletoria ou Recebedoria de Rendas do seu domicílio fiscal, as notas fiscais das operações interestaduais, recebidas no período de 24 a 28.02.2005 e que estejam sem a etiqueta de registro de entrada emitida pelas repartições fiscais dessa Secretaria.
Art. 2º Estabelecer, excepcionalmente, que o ICMS - Garantido relativo aos documentos referidos no art. 1º será diferido para até o dia 15 de abril de 2005, independente do enquadramento do contribuinte nos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE, podendo o imposto recolhido ser utilizado como crédito fiscal juntamente com os demais créditos referentes ao mês de março de 2005.
Parágrafo único. O diferimento de que trata o caput será concedido "ex-offício".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual