Portaria IBAMA nº 61 de 15/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2004

Renova e/ou reabilita as Entidades que integram o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Ipanema.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Renovar e/ou reabilitar as Entidades que integram o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Ipanema, de acordo com o art. 17, § 5º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Ipanema tem por finalidade contribuir com ações voltadas ao cumprimento dos objetivos da Unidade e a implementação do seu Plano de Manejo.

Art. 3º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Ipanema é composto pelas seguintes instituições:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Prefeitura Municipal de Iperó;

III - Prefeitura Municipal de Capela do Alto;

IV - Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra;

V - Prefeitura Municipal de Sorocaba;

VI - O.N.G. MARITACA, tendo como suplente um representante da O.N.G. Associação de Monitores Tupiniquins;

VII - IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

VIII - CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo;

IX - Secretaria Estadual do Meio Ambiente;

X - Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR;

XI - Universidade de Campinas - UNICAMP;

XII - Universidade Estadual Paulista - UNESP;

XIII - Universidade de Sorocaba - UNISO;

XIV - Associação Campos Vileta do Distrito de George Oetterer;

XV - Associação de Moradores do Bairro de Araçoiabinha;

XVI - Sindicato Rural de Araçoiaba da Serra;

XVII - Conselho de Representantes do Assentamento Ipanema;

XVIII - INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, tendo como suplente um representante do ITESP - Instituto de Terras do Estado de São Paulo;

XIX - Companhia de Polícia Ambiental do Estado de São Paulo;

XX - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - Aramar;

XXI - Delegacia Federal do Ministério da Agricultura em São Paulo;

XXII - RPPN Floresta Negra - Parque Natural para Estudos, Pesquisas e Educação Ambiental.

Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Ipanema que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 4º O Conselho Consultivo deverá elaborar e submeter à Presidência do IBAMA o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, para aprovação e publicação no Diário Oficial da União.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 121, de 14 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS