Portaria CAT nº 61 de 25/10/2004

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 out 2004

Revoga a Portaria CAT-107, de 19/12/2003, e torna sem efeito o Comunicado CAT-62, de 1º-10-2003

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que os problemas técnicos relativos à geração do demonstrativo de cálculo do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, da correspondente Declaração do ITCMD e da Guia de Arrecadação Estadual - GARE ITCMD, por meio eletrônico, encontram-se saneados, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica revogada a Portaria CAT-107, de 19-12-2003.

Art. 2º Ficam cessados os efeitos do Comunicado CAT-62, de 1º-10-2003.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.