Portaria SE/MINC nº 61 de 26/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2003
Fixa limites para custeio das despesas mensais com telefonia celular no âmbito do Programa Monumenta.
O Secretário Executivo do Ministério da Cultura - Substituto, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 005, de 9 de janeiro de 2002, do Ministro de Estado da Cultura, resolve:
Art. 1º Fixar como limites para custeio das despesas mensais com telefonia celular no âmbito do Programa Monumenta até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para os cargos de Coordenador Nacional e Coordenador Adjunto do Programa Monumenta.
Art. 2º Para fins do ressarcimento de que trata o artigo anterior, poderá o usuário do telefone celular promover a compensação dos valores dispendidos, respeitando-se para tanto, a soma dos limites estabelecidos para o trimestre.
Art. 3º Os valores das contas de telefones celulares que excederem os limites fixados nos artigos anteriores deverão ser objetos de ressarcimento pelo detentor do telefone, ao final de cada trimestre.
Art. 4º O ressarcimento das mencionadas despesas far-se-á, ao final de cada trimestre, por intermédio de depósito identificado na conta específica da UNESCO referente ao Acordo de Cooperação Técnica 914BRA4080.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLPHO RIBEIRO S. NETTO