Portaria EAFA nº 61 de 17/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2002
Aprova o Regulamento da Gratificação Incentivo à Docência - GID.
Notas:
1) Revogada pela Portaria EAFA nº 4, de 31.01.2003, DOU 12.02.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.932, de 19 de setembro de 2001, resolve:
I - Aprovar o Regulamento da Gratificação Incentivo a Docência - GID, na forma do Anexo;
II - Que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBSON JOSÉ ESTEVES PELÚZIO
ANEXO
REGULAMENTO DA GRATIFICAÇÃO INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID
Art. 1º O presente Regulamento estabelece os critérios e procedimentos de avaliação do desempenho para implantação da Gratificação de Incentivo à Docência, devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira do magistério de 1º e 2º Graus, de que trata a Lei nº 7.596/87, Ativos e em exercício na ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE ARAGUATINS-TO, conforme estabelecido pela Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 e Decreto nº 3.932, de 19 de setembro de 2001.
Art. 2º Farão jus a Gratificação de Incentivo à Docência (GID), os servidores docentes da carreira do magistério de 1º e 2º graus que ministrem aulas nos cursos regulares da EAFA, ou que desempenhem outras atividades previstas neste Regulamento.
Parágrafo único. Entende-se por Cursos Regulares, aqueles decorrentes de regulamentações internas da EAFA.
Art. 3º Para fins de atribuição da GID, os ocupantes de cargos efetivos da carreira do magistério de 1º e 2º graus ativos serão divididos em cinco grupos, de acordo com o estabelecido no art. 2º do Decreto nº 3.932/2001, conforme estabelecidos a seguir:
I - Grupo I - professores com regime de trabalho de quarenta horas semanais ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aula:
II - Grupo II - professores com regime de trabalho de vinte horas semanais com, no mínimo, oito horas semanais de aula:
III - Grupo III - professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria Instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela Instituição, com, no mínimo, quatro horas semanais de aula:
IV - Grupo IV - professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria Instituição, professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela Instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima em sala de aula, conforme estabelecido nos itens anteriores, e;
V - Grupo V - professores em situação diversa das relacionadas nos grupos I a IV deste artigo.
Art. 4º O valor da Gratificação de Incentivo à Docência GID, a ser atribuído ao professor de 1º e 2º graus será proporcional ao resultado da avaliação do desempenho docente.
§ 1º O desempenho docente resultará da avaliação de suas atividades de ensino, sua participação em programas e projetos de interesse da escola, projetos de pesquisa e extensão, participação em comissões permanentes e/ou comissões especiais designadas pelo Diretor Geral, participação em Conselhos da Instituição e de Representação e demais atividades de apoio acadêmico.
§ 2º A pontuação máxima permitida na avaliação de desempenho docente será de 80 pontos que corresponderá a 100% do valor total da GID, conforme preconizado pelo art. 1º, § 1º da Lei nº 10.187/2001.
Art. 5º O total de pontos a ser distribuído em cada um dos grupos I, II e III, do art. 3º, respectivamente, corresponderá a setenta e três vezes o número de professores de cada grupo, observando-se os seguintes critérios:
I - Sessenta por cento (60%) dos pontos de cada grupo será distribuído na razão direta da contribuição individual do professor para o total de aulas semanais ministradas pelos integrantes do grupo, totalizando no máximo 48 (quarenta e oito) pontos, por docente, conforme estabelecido pelo art. 3º, I do Decreto nº 3.932/2001;
II - Dez por cento dos pontos de cada grupo será distribuído entre os professores em função do número de alunos sob a sua responsabilidade, totalizando o máximo de 8 (oito) pontos, por docente, conforme estabelecido pelo art. 3º, II do Decreto nº 3.932/2001;
III - Dez por cento dos pontos de cada grupo será distribuído entre os professores em razão da avaliação qualitativa das aulas por eles ministradas, totalizando no máximo 8 (oito) pontos, por docente, conforme estabelecido pelo art. 3º, III do Decreto nº 3.932/2001;
IV - Vinte por cento dos pontos de cada grupo será distribuído entre os professores em função da sua participação em programas e projetos de interesse da instituição, totalizando no máximo 16 (dezesseis) pontos, por docente, conforme estabelecido pelo art. 3º, IV do Decreto nº 3.932/2001.
Art. 6º Os pontos serão atribuídos conforme o estabelecido a seguir:
I - Para os servidores docentes que se enquadrarem nas situações previstas nos Grupos I, II e III, na forma disposta no art. 3º deste regulamento, os pontos serão atribuídos nas modalidades previstas nos Anexos I, II, III e IV, deste Regulamento;
II - Para os servidores docentes que se enquadrarem nas situações previstas no Grupo IV, desde que optem pelo estatuído no art. 2º, III do Decreto nº 3.932/2001, perceberão a GID, enquanto não tiverem essa situação alterada, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do total de pontos definidos, ou seja, 48 (quarenta e oito) pontos mensais:
III - Os servidores docentes que se enquadrarem na situação prevista no Grupo V do art. 3º deste Regulamento, não perceberão a GID, enquanto essa situação de enquadramento perdurar.
Art. 7º O servidor docente, após avaliação, tomará ciência e poderá manifestar sua concordância ou não, em relação aos resultados apresentados pelo CAD em até 05 (cinco) dias após a divulgação dos resultados.
Parágrafo único. Na hipótese de discordância, o servidor docente deverá formular recurso, em formulário próprio, que será julgado pelo CAD, no prazo de 10 (dez) dias a partir da divulgação do resultado da avaliação.
Art. 8º Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao do período de avaliação, o servidor terá como base de cálculo para pagamento da gratificação, a pontuação obtida no período anterior.
§ 1º No caso de não ter havido aferição no período anterior, ou se o afastamento a que se refere o caput for por prazo superior ao do período de avaliação, a Gratificação será calculada com base no limite de sessenta por cento do máximo de pontos possíveis por servidor, considerados a titulação e o regime de trabalho do servidor.
§ 2º Para fins de Cálculo da GID nos meses de férias do servidor docente, ou dos alunos, será considerada a pontuação média alcançada nos doze meses, imediatamente, anteriores à competência do efetivo pagamento.
Art. 9º A avaliação de desempenho docente para os efeitos de pagamento da GID terá periodicidade semestral. Sendo o primeiro período avaliativo de Fevereiro a Julho com processamento da avaliação no mês de Agosto e efeitos financeiros nos meses de agosto a janeiro; o segundo período avaliativo de Agosto a Janeiro com processamento da avaliação em Fevereiro e efeitos financeiros de Fevereiro a Julho de cada ano.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação Docente - CAD.
Art. 11. Esta resolução poderá ser alterada e aprimorada à medida que sejam identificadas distorções decorrentes do processo de avaliação da GID.
Art. 12. Este Regulamento entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial.
ANEXO I
PONTOS ATRIBUÍDOS EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE AULAS SEMANAIS MINISTRADAS.
PCH = (CHP/CHG) X TPG X 0,6 onde:
TPG = NPG X 73
PCH = Pontos da carga horária do professor
CHP = Carga Horária do Professor
CHG = Carga Horária Total do Grupo
TPG = Total de pontos do grupo
NPG = Número de professores do grupo
ANEXO II
RELAÇÃO NÚMERO DE ALUNOS SOB A RESPONSABILIDADE DOCENTE
a) até 40 alunos assistidos por aulas semanais ministradas | 02 pontos |
b) de 41 a 80 alunos assistidos por aulas semanais ministradas | 04 pontos |
c) de 81 a 120 alunos assistidos por aulas semanais ministradas | 06 pontos |
d) a partir de 120 alunos assistidos por aulas semanais ministradas | 08 pontos |
ANEXO III
AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS AULAS MINISTRADAS PELO PROFESSOR.
Itens que integram a Avaliação Qualitativa:
a) assiduidade | 20 pontos |
b) atribuições docentes junto a Coordenação de Registro Escolar | 20 pontos |
c) participação em reuniões previstas e/o convocadas na EAFA | 20 pontos |
d) avaliação da Coordenação e/ou do Departamento a qual o docente está vinculado | 40 pontos |
a) até 20 pontos | 01 ponto |
b) 21 a 40 pontos | 03 pontos |
c) 41 a 60 pontos | 05 pontos |
d) 61 a 80 pontos | 07 pontos |
e) 81 a 100 pontos | 08 pontos |
ANEXO IV
PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE INSTITUCIONAL
Orientação de alunos em estágio profissional;
a) Orientação de alunos monitor/bolsista;
b) Coordenação de Projetos de Pesquisa, de Ensino, de extensão e/ou Eventos;
c) Ministrar Cursos de Extensão, não vinculados a Projetos ou Programas;
d) Participar de Atividades de Extensão, reconhecida pela IFE, sob a forma de prestação de serviço, assessoria ou consultoria técnico-científica, artístico-cultural ou desportiva, não vinculada a Projetos;
e) Representação em Conselho ou Órgão de Classe;
f) Participação em eventos promovidos pela Instituição;
g) Proferir Palestras ocasionais, de interesse institucional;
h) Participação em Curso de curta duração, Congresso, Seminário, Simpósio, ou similar, de interesse institucional, sobre todas as modalidades possíveis;
i) Participação autorizada em Programas de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado, Doutorado, ou Pós Doutorado;
j) Afastamento autorizado para Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado;
l) Participação em Banca de Avaliação de Monografia ou Estágio Profissional;
m) Membro de Conselho Técnico-Pedagógico ou similar, na Instituição;
n) Participação em Banca instituída por Portaria para fins de Progressão Funcional, Processo Seletivo de Professor Substituto, Concurso Público de Admissão, ou similar;
o) Membro permanente de Comitê e/ou Comissão (CAD, CPPD, Técnico-Científica, Eleitoral, Sindicância, ou similar);
p) Consultoria Técnico-Científica e/ou Artística - Cultural, por designação institucional;
q) Produção e Publicação de matéria/trabalho técnico-científico (apostilas, artigos, trabalhos, teses, ou similar);
r) Responsabilidade pela manutenção de Unidade Educativa de Produção e ou Laboratório;
s) Responsabilidade pelas atribuições de Departamento ou Coordenação;
t) Participação como Orientador de Classe.
1. Avaliação Pontual para Docentes do Regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva, com até 12 h/a semanais.
a) Participação do Docente em 1 programa e/ou projeto | 04 pontos |
b) Participação do Docente em 2 programas e/ou projetos | 08 pontos |
c) Participação do Docente em 3 programas e/ou projetos | 12 pontos |
d) Participação do Docente em 4 ou mais programas e/ou projetos | 16 pontos |
a) Participação do Docente em 1 programa e/ou projeto | 05 pontos |
b) Participação do Docente em 2 programas e/ou projetos | 10 pontos |
c) Participação do Docente em 3 programas e/ou projetos | 16 pontos |
3. Avaliação Pontual para Docentes do Regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva, com 18 ou mais h/a semanais.
a) Participação do Docente em 1 programa e/ou projeto | 08 pontos |
b) Participação do Docente em 2 programas e/ou projetos | 16 pontos |
ROBSON JOSÉ ESTEVES PELÚZIO
Diretor-Geral"