Portaria DP/SE/MJ nº 61 de 22/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2002

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 30101 - Ministério da Justiça, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 125, de 20 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e Portaria SOF/MP nº 2, de 15 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 30101 - Ministério da Justiça, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADELIO CLAUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A mudança das modalidades de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (3330) e (4430), para Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (3350) e (4450), justifica-se devido à necessidade de ajuste orçamentário, para viabilizar convênio a ser firmado com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento à Educação do Mato Grosso do Sul, para Realização dos Projetos "Escolas de Conselhos: a Comunicação como Estratégia para o Fortalecimento das Ações do Sistema de Garantia de Direitos".

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MODAL FONTE VALOR ESF MODAL FONTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
30101 14 422 0153 1797  IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE DEFESA DOS                  
  DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE         1.000.000         1.000.000  
30101 14 422 0153 1797 0001  NACIONAL  3330 100 280.000  3350 100 280.000  
    4430 100 420.000  4450 100 420.000  
30101 14 422 0153 1797 0291  EM REGIÕES METROPOLITANAS - PNSP  3330 100 120.000  3350 100 120.000  
    4430 100 180.000  4450 100 180.000  
TOTAL 1.000.000  TOTAL 1.000.000