Portaria SEFAZ nº 61 de 05/09/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 set 2001

Introduz alterações no item 18 do Anexo IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre Substituição Tributária e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 42, de 15 de setembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º O item 18 do Anexo IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre Substituição Tributária e dá outras providências, passa a vigorar com a redação que segue:

ANEXO IV

ITEM
MERCADORIA
NBM/SH
Alíq.
MARGEM DE LUCRO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
 
 
 
Do Estabelecimento Industrial Para:
Do Atacadista ou Distribuidor para:
 
 
 
 
Atacadista ou Distrib.
Varejista
Atacadista ou Distrib.
Varejista
18
Obras de cimento, amianto, fibrocimento e polietileno
 
 
 
 
 
 
18.1
Chapas onduladas
6811.10
17%
30%
30%
30%
30%
18.2
calha, cumeeira, telha, painéis, ladrilhos e produtos semelhantes
6811.20
17%
30%
30%
30%
30%
18.3
outras obras:
a) tanque e reservatório (caixa d' água)
b) qualquer outro
3925.10.00
e 6811.90
6811.90
17%
17%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
...
 
 
 
 
 
 
 

Art. 2º O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquota, nas operações interestadual a, que destinarem os produtos relacionados no item 18 do Anexo IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, com a redação ora introduzida, para uso, consumo, ou ativo fixo de contribuinte deste Estado.

Art. 3º o valor do ICMS Garantido lançado sobre as aquisições referentes aos meses de agosto e setembro de 2001, dos produtos acrescentados ao item 18 do Anexo IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, por meio desta Portaria, poderá ser abatido no valor do imposto apurado na forma do artigo seguinte.

Art. 4º Ao estoque dos produtos acrescentados ao item 18 do Anexo IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, existente em 30 de setembro de 2001, nos estabelecimentos de contribuintes localizados no território mato-grossense, adolar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - adicionar-se-á o percentual constante do referido anexo ao custo mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;

II - efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma do incíso anterior em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

III - a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 6º (sexto) dia do mês de novembro de 2001 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;

IV - o valor mínimo de cada parcela será de 10 (dez) UPFMT.

§ 1º Para fins de apuração do estoque a que se refere o caput, o contribuinte deverá levantar o Inventário correspondente, lançando-o no livro Registro de Inventário, disciplinado no artigo 224 do Regulamento do ICMS.

§ 2º O imposto calculado nos termos do inciso 1 deste artigo será escriturado no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, não sendo permitida a sua adição ao saldo da apuração normal.

§ 3º Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata o caput deste artigo deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como do parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo (Anexo Único), encaminhando-o para o seguinte endereço:

SECRETARIA OU ESTADO OU FAZENDA DE MATO GROSSO

Superintendência Adjunta de Informações Tributárias

Segmento de Substituição Tributária

Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415-B

Ed. Antônio Antero Paes de Barros - Complexo II - 3º andar

CEP: 78.405-500 - Cuiabá - MT

§ 4º o demonstrativo de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado até 31 de outubro de 2001, diretamente ou através das Agências Fazendárias do domicílio fiscal do contribuinte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de Setembro de 2001.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 061/2001-SEFAZ

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS

SEGMENTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

DEMONSTRATIVO REFERENTE AO VALOR DO ESTOQUE, CÁLCULO DO IMPOSTO E PARCELAMENTO EFETUADO DAS MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA ACRESCENTADAS AO ITEM 18 DO ANEXO IV DA PORTARIA CIRCULAR Nº 065/92-SEFAZ ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 061/2001-SEFAZ

DADOS DO CONTRIBUINTE:

NOME/RAZÃO SOCIAL:
CCI/IE: CNPJ: CNAE-FISCAl:
ENDEREÇO
BAIRRO: CIDADE: FONE:

DADOS DO CONTABILISTA

NOME:
ENDEREÇO: CIDADE:
CRC-MT: FONE: FAX:

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO IMPOSTO

Valor do estoque inventariado
R$
( + ) Valor agregado (Margem de Lucro =, %)
R$
( = ) Base de cálculo do ICMS-ST devido
R$
( x ) 17% = Valor do ICMS-ST devido
R$
( - ) Crédito utilizado
R$
( = ) Valor do ICMS-ST a recolher
R$

DEMONSTRATIVO NO PARCELAMENTO/PAGAMENTO ÚNICO

Data do levantamento do estoque
 
Nº de parcelas pelo qual optou para o pagamento
 
Data do pagamento da parcela única ou primeira parcela
 
Valor do ICMS Garantido utilizado para abatimento
R$

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade e que correspondem ao valor do estoque, do imposto calculado e do parcelamento efetuado, conforme determinação prevista nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 061/2001-SEFAZ, de 05/09/2001.

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Nome do titular, sócio ou procurador
Assinatura
Local
Data