Portaria SEFAZ nº 61 de 26/07/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 1996

Institui a transferência eletrônica de dados relativos ao Sistema de Arrecadação Estadual, aprova Manual de Procedimentos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretária de Estado de Fazenda, a transferência eletrônica de dados relativos ao Sistema de Arrecadação Estadual.

Art. 2º As informações relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual serão apresentadas, através de meio eletrônico, pela Instituição Financeira, segundo as instruções técnicas e operacionais constantes do "Manual de Procedimentos - Anexo I", que com esta se aprova.

Art. 3º A Instituição Financeira deverá cumprir o prazo definido pelo convênio de prestação de Serviços ao Sistema de Arrecadação Estadual remetendo as informações e os respectivos documentos à Coordenadoria de Arrecadação.

Parágrafo único. A Instituição Financeira deverá retificar as informações inconsistentes na forma estatuída no Manual, em Anexo.

Art. 4º Ficam instituídos os documentos de controle, a seguir relacionados, e aprovados seus modelos, conforme respectivo anexos;

I - Recebido de Entrega/devolução de Arquivo (Anexo II)

II - Totalizador de Lote de Arrecadação (Anexo III)

Art. 5º O Recibo de Entrega/Devolução de Arquivo, utilizado, por meio eletrônico, pela Instituição Financeira e Coordenadoria de Arrecadação para remeter informações relativas à Arrecadação Estadual, informar :

I - o código da Instituição Financeira;

II - o nome da Instituição Financeira;

III - o nome do responsável (na instituição Financeira);

IV - o número de remessa;

V - o tipo de remessa;

VI - a data de arrecadação;

VII - a data de expedição;

VIII - a hora de recepção;

XI - o nome do responsável (na Coord. Arrecadação);

XII - a data de recepção;

XIII- a hora de recepção;

XIV - o diagnóstico do processamento (Remessa aceita/Remessa

rejeitada);

XV - a data da devolução;

XVI - a hora da devolução;

Art. 6º O documento de controle Totalizador de Lote, utilizado pela instituição Financeira, para totalizador as quantidades de documentos de arrecadação por ele agrupados, informará :

I - o nome do órgão arrecadador;

II - o código do órgão arrecadador;

III - a data de arrecadação;

IV - a quantidade de documentos de arrecadação;

V - o carimbo do órgão arrecadador.

Parágrafo único. O documento de que trata Caput poder ser preenchido em 3 (vias), com a seguinte destinação.

I - primeira Via - Coordenadoria de Arrecadação, agrupado as primeiras Vias do DAR Modelo I ou Modelo 3 e GNR;

II - segunda Via - Exatoria Estadual do Município onde foi efetuado o recolhimento reunido as terceiras vias do DAR - Modelo 1 ou Modelo 3 (Facultativo quando se tratar de GNR);

III - terceira Via - de emissão facultativa, para controle da Agência Centralizadora de Instituição Financeira;

Art. 7º A Coordenadoria Geral de Administração Financeira orientar a rede arrecadadora quanto à correta observância dos procedimentos neste ato determinados.

Parágrafo único. A observância do presente, não dispensa o atendimento às demais disposições da Portaria Circular nº 97/92 - SEFAZ e suas alterações Posteriores.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria Circular nº 050/94 - SEFAZ de 20/04/94 - DOE de 22/04/94.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda.

ANEXO I - PORTARIA Nº 061/96 - SEFAZ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO. 1 - APRESENTAÇÃO

Este Manual tem por objetivo orientar a Rede Bancária na prestação de serviços ao Sistema de Arrecadação Estadual por meio eletrônico.

2 - RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÂO

Na recepção de documentos deverá ser observado o preenchimento correto dos campos, de acordo com disposto no artigo 22, da Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ.

No caso de informações inconsistentes o contribuinte deverá ser orientado a procurar a Exatoria local.

Para os efeitos da parágrafo anterior, serão consideradas informações inconsistentes as contidas nos campos abaixo mencionados:

I - código de arrecadação não cadastrado;

II - dígito verificador incorreto para os campos;

a) inscrição estadual;

b) CGC/CPF;

c) informações complementares (DAR-3, Nº documento fiscal);

d) matrícula do agente do fisco (DAR-3);

e) código do Município;

f) número da NAI/RENAVAM;

III - período de referência incorreto;

IV - data de vencimento incorreta;

V - data de emissão do documento incorreta;

VI - soma dos campos: valor principal + correção monetária + multa + juros + TSE.

3 - GERAÇÃO DO ARQUIVO

O arquivo será gerado conforme especificação técnica abaixo apresentada:

3.1 - ESTRUTURA DO ARQUIVO

3.1.1 CARACTERÍSTICAS

Meio de Entrega do Arquivo - Transmissão de dados

Tamanho do Registro - 210 Bytes

Nome do Arquivo - ACH.DOISMOV.B999AAMMDDHHMM, onde:

ACH.DOISMOV.B - É uma constante;

999 - Código da instituição Financeira;

AAMMDD - Data de geração do arquivo;

HHMM - Hora da geração do arquivo

Classificação - Posição 001/025 ascendente

Formato de Gravação - EBCDIC

3.1.2 - CARACTERÍSTICA DOS CAMPOS

NUMÉRICOS - Alinhados à direita, sem sinal, sem delimitador, com posições não significativas zeradas

ALFANUMÉRICOS - Alinhados à esquerda, com posições não significativas em branco

DATA - No formato ano, mês e dia (AAMMDD)

3.2 - TIPOS DE REGISTROS

HEADER - Identifica internamente o início do arquivo de dados

DETALHE - Contém dados dos documentos de arrecadação

FIM DO LOTE - Identifica internamento o fim dos registros de um mesmo estabelecimento e de uma mesma data de arrecadação

TRAILLER - Identifica internamento o fim do arquivo de DADOS

3.3 - FORMATO DOS REGISTROS

Posições dos campos e descrição dos registros

3.3.1 - HEADER

001/025 - CHAVE

001/003 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Informar o número da instituição financeira

004/008 - FILLER - "Zeros"

009/014 - FILLER - "Zeros"

015/018 - REMESSA

Informar o número da remessa que dever ser seqüencial e consecutivo a partir de 0001

019/020 - TIPO DO REGISTRO (Constante = 10)

021/025 - SEQÜÊNCIA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (Constantes = "Zeros")

026/031 - DATA DA DIGITAÇÃO DO ARQUIVO

Informar a data corrente

032/081 - NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Informar o nome da Instituição Financeira

082/082 - TIPO DE REMESSA

Informar:

para remessa normal: "N"

para remessa complementar: "C"

083/083 TIPO DO BRAE

Informar:

1 - Para BRAE normal;

2 - Para BRAE retificação;

3 - Para BRAE estorno; e

4 - Para BRAE complementar.

084/089 - DATA DO CRÉDITO DO BRAE

Informar a data em que o crédito deve ser recolhido ao Sistema Financeiro da Conta Única pela Instituição Financeira.

090/094 - NÚMERO DO BRAE

Informar o Número seqüencial anual do BRAE para cada dia de Arrecadação.

095/210 - FILLER

3.3.2 - REGISTRO DETALHE

001/025 - CHAVE

001/008 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/ESTABELECIMENTO/DV

Informar o código do órgão arrecadador. Deve ser numérico e

válido

009/014 - DATA DA ARRECADAÇÃO

Informar a data da arrecadação válida, que não poderá ser

posterior a data corrente

015/018 - REMESSA

Informar o número da remessa que deverá ser igual ao do

registro HEADER

019/020 - TIPO DO REGISTRO

Para DAR MODELO 1 - TIPO (Constante = 20)

Para DAR MODELO 3 - TIPO (Constante = 25)

Para GNR - TIPO (Constante = 30)

021/025 - SEQÜÊNCIA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

Informar a posição do DAR/GNR dentro do lote. Deverá ser seqüencial e consecutivo e começar com 00001 a cada lote.

026/036 - INSCRIÇÃO ESTADUAL

Informar o Número da Inscrição no Cadastro do Comércio e Indústria ou Cadastro Agropecuário do Estado. No caso de ser obrigatório deverá ser numérico e válido.

037/042 - PERÍODO DE REFERÊNCIA

Campo numérico e obrigatório, deverá estar no formato (AAMMPP), onde:

AA - ano de referência

MM - mês de referência

PP - parcela de referência

Para o tributo IPVA (código de arrecadação = 6114), deverá estar no formato (AAAAPP), onde:

AAAA - ano de referência

PP - parcela de referência

043/048 - DATA DE VENCIMENTO

No caso de ser obrigatória, deverá ser válida

049/054 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO

No caso deve ser obrigatório, deverá ser válido.

055/058 - CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO

Preenchimento obrigatório e deverá existir na Tabela de Códigos da Receita Estadual.

059/062 - NÚMERO DA PARCELA

Informar o numero da parcela que será recolhida na hipótese de parcelamento de crédito tributário. Deverá estar no formato (PPTT), onde PP - é o número da parcela e TT - o Total do parcelamento.

063/073 - NÚMERO DA NAI/RENAVAM

Para DAR MODELO 3 (TIPO = 25) informar o numero da NAI, no caso de ser obrigatório deverá ser numérico e válido. Para o documento GNR, informar o numero constante do campo "Documento de Origem".

Para DAR MODELO 1 (TIPO = 20), referente a recolhimento do IPVA (código de arrecadado 6114), informar o numero do RENAVAM que deve ser numérico e válido.

074/087 - NÚMERO DO CGC/CPF

Informar o Numero da Inscrição Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda ou Cadastro de Pessoas Física. No caso de ser obrigatório, deverá ser numérico e válido.

088/100 - INF. COMPLEMENTARES

Para DAR MODELO 3 (TIPO = 25), o preenchimento é obrigatório e deverá conter 13 dígitos, sendo 2, os dois últimos verificadores. Para DAR MODELO 1 (TIPO = 20), referente a recolhimento do IPVA (código de arrecadação 6114), poderá conter a placa do veículo no formato (AAANNNN), alinhados à esquerda

101/106 - DATA DE EMISSÇÃO

Informar a data de emissão do documento de arrecadação, apenas para DAR MODELO 3 (TIPO = 25).

107/115 - MATRÍCULA DO AGENTE DO FISCO

Informar o número da matricula apenas para DAR MODELO 3 (TIPO = 25)

116/130 - VALOR PRINCIPAL

Informar o valor exibido em moeda corrente nacional, com centavos.

131/145 - VALOR CORREÇÃO MONETÁRIA

Mesma instrução do campo principal

146/160 - VALOR MULTA

Mesma instrução do campo principal

161/175 - VALOR JUROS

Mesma instrução do campo principal

176/190 - VALOR TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (T.S.E.)

Mesma instrução do campo principal

191/205 - VALOR AUTENTICADO

Formatar o VALOR AUTENTICADO que será igual ao resultado da soma dos valores principal + correção monetária + multa + juros + TSE

206/210 - FILLER

3.3.3 - FIM DE LOTE

001/025 - CHAVE

001/008 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/ESTABELECIMENTO/DV

Informar o código do órgão arrecadador. Deve ser numérico e válido.

009/014 - DATA DE ARRECADAÇÃO

Informar a data da arrecadação em que os documentos foram recebidos pela órgão arrecadador. Deve ser igual a data da arrecadação informada no registro detalhe.

015/018 - REMESSA

Informar o número de remessa igual a do registro HEADER.

019/020 - TIPO DE REGISTRO (Constante = 88)

021/025 - SEQÜÊNCIA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (Constante = 88888)

026/030 - QUANTIDADE DE REGISTRO DETALHE NO LOTE

Informar a quantidade de registros detalhe (quantidade de documentos de arrecadação do dia do órgão arrecadador).

031/047 - VALOR TOTAL DO LOTE

Informar os valores das receitas arrecadadas (resultado da soma de todos os campos valor autenticado do registro detalhe).

048/064 - VALOR IPVA COTA PARTE MUNICÍPIO

Informar o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do IPVA, referente a cota parte do município.

065/081 - VALOR DO REPASSE FINANCEIRO

Informar diferença entre os valores da arrecadação total e do IPVA Cota Parte do Município (Valor Total do Lote -Valor IPVA Cota Parte Município).

082/210 - FILLER

3.3.4 - TRAILLER

001/025 - CHAVE

001/003 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Informar o número da Instituição Financeira. Deve ser Numérico e válido.

004/008 - FILLER - (Constante = "99999")

009/014 - FILLER - (Constante = "999999")

015/018 - REMESSA

Informar o número da remessa igual ao registro HEADER.

019/020 - TIPO REGISTRO (Constante = 99)

021/025 - SEQÜÊNCIA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - (Constante = "99999")

026/031 - QUANTIDADE DE REGISTRO DETALHE DA REMESSA

Informar a quantidade de registro detalhe do arquivo (quantidade de documentos recolhidos).

032/048 - VALOR TOTAL DE REMESSA

Informar o total arrecadado do órgão arrecadador no dia. O resultado da soma dos campos do valor total do lote de todos os registros fim de lote.

049/065 - VALOR TOTAL DO IPVA COTA PARTE MUNICÍPIO

Informar o total do IPVA correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do IPVA, referente a cota parte do município arrecadado do órgão arrecadador no dia.

066/082 - VALOR TOTAL DO REPASSE FINANCEIRO

Informar o total do repasse do dia. A diferença entre os valores da arrecadação total e do IPVA Cota Parte do Município.

083/210 - FILLER

4 - REMESSA

A Instituição Financeira deverá gerar arquivo(s) com produto da arrecadação estadual, totalizando em remessa.

A remessa será fracionada em lote e conterá toda a receita estadual arrecadada, por dia, em cada estabelecimento através dos documentos de arrecadação DAR modelo I, modelo 3 e GNR.

A identificação de cada remessa seguir a ordem numérica seqüencial de 0001 a 9999, reiniciando a seqüência quando atingir este limite.

O arquivo dever estar acompanhado do Recibo de Entrega/Devolução de Arquivo, preenchido eletronicamente conforme modelos e instruções de preenchimento contidos no Anexo II, desta Portaria.

5 - VALIDAÇÃO DA REMESSA

Após a validação do arquivo, a remessa será considerada "aceita" ou "rejeitada" eletronicamente através do Recibo de Entrega/Devolução de Arquivo, conforme modelo e instruções de preenchimento no Anexo II desta Portaria.

Para remessa "rejeitada", a instituição Financeira receberá via sistema, o relatório de ocorrência constando os erros verificados por ocasião da transmissão.

A instituição Financeira prestará informações de retificação de inconsistência, conforme consta no parágrafo único do artigo 2º desta Portaria.

Compreende-se por correção de inconsistência, a retificação da informação contida numa determinada remessa. Para essa situação, será mantido o lote e o mesmo número da remessa original.

Para o caso de prestar informações complementares, que é a remessa eventual de documentos de arrecadação fora do tempo previsto, a Instituição Financeira deverá disponibilizar novo arquivo registrando o lote referente ao dia da arrecadação e atribuindo novo número a remessa.

6 - ENCAMINHAMENTO FÍSICO DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO

Os documentos serão encaminhados, em lote, diariamente à Coordenadoria de Arrecadação. Para o capeamento será emitido o documento de controle "Totalizador de Lote", conforme modelo e instruções de preenchimento constante no Anexo III, desta Portaria.

ANEXO II

FORMULÁRIO: Recibo de Entrega / Devolução de Arquivo (eletrônico)

I - FINALIDADE:

Remeter, informar e validar a transmissão eletrônica de dados do Sistema de Arrecadação.

II - EMITENTE:

Instituição Financeira (quando da transmissão)

Coordenadoria de Arrecadação (quando da recepção)

III - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:

1. INSTRUÇÕES GERAIS:

O recibo de entrega/devolução de arquivo deverá ser emitido, por meio eletrônico, pela Instituição Financeira a cada remessa de informações e pela Coordenadoria de Arrecadação a cada validação dessa remessa.

2. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

Identificação da Instituição Financeira:

CÓDIGO

Informar o Código da Instituição Financeira (campo numérico e obrigatório).

2. NOME

Informar o Código da Instituição Financeira (campo alfabético e obrigatório).

3. NOME DO RESPONSÁVEL

Informar o nome do responsável pelo processamento da transmissão de dados (campo alfabético e obrigatório).

Identificação da Remessa

4. NÚMERO

Informar o número da remessa do arquivo, que deverá ser seqüencial e consecutivo de 0001 a 9999, reiniciando a seqüência quando atingir este limite (campo numérico e obrigatório).

5. TIPO

Informar se a remessa é do tipo normal "N" ou do tipo complementar "C" (campo alfabético e obrigatório).

6. DATA DE ARRECADAÇÃO

Informar a data no formato dia/mês/ano (xx/xx/xx, em que os documentos foram recebidos pelo Órgão Arrecadador (campo numérico e obrigatório).

7. DATA DE EXPEDIÇÃO

Informar a data no formato exigido pelo sistema, em que as informações foram transmitidas à Secretaria de Fazenda / Coordenadoria de Arrecadação. (Convênio de Prestação de Serviços ao Sistema de Arrecadação Estadual). (campo numérico e obrigatório).

8 - HORA DE EXPEDIÇÃO

Informar o horário no formato exigido pelo sistema, em que as informações foram transmitidas à Secretaria de Fazenda / Coordenadoria de Arrecadação. (campo numérico e obrigatório).

Recepção pela Coordenadoria de Arrecadação

9 - NOME DO RESPONSÁVEL

Informar o nome da pessoa encarregada pelo recebimento, via sistema, das informações remetidas pela inst. Financeira (campo alfabético e obrigatório)

10 - DATA DE RECEPÇÃO

Informar a data no formato exigido pelo sistema, da recepção das informações remetidas pela Instituição Financeira. (campo numérico e obrigatório).

11 - HORA DE RECEPÇÃO

Informar o horário no formato exigido pelo sistema, em que as informações foram recebidas, via sistema, após a remessa da Instituição Financeira. (campo numérico e obrigatório).

12 - DIAGNÓSTICO DO PROCESSAMENTO

Assinalar com X, indicando se a remessa da Instituição Financeira foi aceita ou rejeitada. Considerar "REMESSA ACEITA" a transmissão correta de informações e "REMESSA REJEITADA", a transmissão com informações inconsistentes.

OBS.: NO CASO DE REMESSA REJEITADA:

Informar a data no formato dia/mês/ano em que a pessoa responsável pelo recebimento e diagnóstico do processamento validou a remessa recebida e está devolvendo as informações à Instituição Financeira através de um relatório de ocorrências, via sistema. (campo numérico e obrigatório).

Informar o horário no formato exigido pelo sistema, da devolução das informações à Instituição Financeira.

ANEXO III

INSTRUÇÕES
01 - Órgão Arrecadador
Informar o nome do órgão arrecadador (campo alfabético e obrigatório)
02 - Código
Informar o mesmo código do carimbo padronizado do órgão arrecadador (campo numérico e obrigatório)
03 - Data de Arrecadação
Informar a data no formato dia, mês e ano (xx/xx/xx), em que os documentos foram recebidos pelo órgão arrecadador (campo numérico e obrigatório)
04 - Quantidade de Documento
Informar a quantidade de documentos que está agrupado no lote (campo numérico
e obrigatório)
05 - Carimbo do Órgão Arrecadador
Área reservada para apor o carimbo padronizado do órgão arrecadador.