Portaria SEFAZ nº 61 de 26/07/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 1996
Institui a transferência eletrônica de dados relativos ao Sistema de Arrecadação Estadual, aprova Manual de Procedimentos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretária de Estado de Fazenda, a transferência eletrônica de dados relativos ao Sistema de Arrecadação Estadual.
Art. 2º As informações relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual serão apresentadas, através de meio eletrônico, pela Instituição Financeira, segundo as instruções técnicas e operacionais constantes do "Manual de Procedimentos - Anexo I", que com esta se aprova.
Art. 3º A Instituição Financeira deverá cumprir o prazo definido pelo convênio de prestação de Serviços ao Sistema de Arrecadação Estadual remetendo as informações e os respectivos documentos à Coordenadoria de Arrecadação.
Parágrafo único. A Instituição Financeira deverá retificar as informações inconsistentes na forma estatuída no Manual, em Anexo.
Art. 4º Ficam instituídos os documentos de controle, a seguir relacionados, e aprovados seus modelos, conforme respectivo anexos;
I - Recebido de Entrega/devolução de Arquivo (Anexo II)
II - Totalizador de Lote de Arrecadação (Anexo III)
Art. 5º O Recibo de Entrega/Devolução de Arquivo, utilizado, por meio eletrônico, pela Instituição Financeira e Coordenadoria de Arrecadação para remeter informações relativas à Arrecadação Estadual, informar :
I - o código da Instituição Financeira;
II - o nome da Instituição Financeira;
III - o nome do responsável (na instituição Financeira);
IV - o número de remessa;
V - o tipo de remessa;
VI - a data de arrecadação;
VII - a data de expedição;
VIII - a hora de recepção;
XI - o nome do responsável (na Coord. Arrecadação);
XII - a data de recepção;
XIII- a hora de recepção;
XIV - o diagnóstico do processamento (Remessa aceita/Remessa
rejeitada);
XV - a data da devolução;
XVI - a hora da devolução;
Art. 6º O documento de controle Totalizador de Lote, utilizado pela instituição Financeira, para totalizador as quantidades de documentos de arrecadação por ele agrupados, informará :
I - o nome do órgão arrecadador;
II - o código do órgão arrecadador;
III - a data de arrecadação;
IV - a quantidade de documentos de arrecadação;
V - o carimbo do órgão arrecadador.
Parágrafo único. O documento de que trata Caput poder ser preenchido em 3 (vias), com a seguinte destinação.
I - primeira Via - Coordenadoria de Arrecadação, agrupado as primeiras Vias do DAR Modelo I ou Modelo 3 e GNR;
II - segunda Via - Exatoria Estadual do Município onde foi efetuado o recolhimento reunido as terceiras vias do DAR - Modelo 1 ou Modelo 3 (Facultativo quando se tratar de GNR);
III - terceira Via - de emissão facultativa, para controle da Agência Centralizadora de Instituição Financeira;
Art. 7º A Coordenadoria Geral de Administração Financeira orientar a rede arrecadadora quanto à correta observância dos procedimentos neste ato determinados.
Parágrafo único. A observância do presente, não dispensa o atendimento às demais disposições da Portaria Circular nº 97/92 - SEFAZ e suas alterações Posteriores.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria Circular nº 050/94 - SEFAZ de 20/04/94 - DOE de 22/04/94.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda.
ANEXO I - PORTARIA Nº 061/96 - SEFAZ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO. 1 - APRESENTAÇÃOEste Manual tem por objetivo orientar a Rede Bancária na prestação de serviços ao Sistema de Arrecadação Estadual por meio eletrônico.
2 - RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÂONa recepção de documentos deverá ser observado o preenchimento correto dos campos, de acordo com disposto no artigo 22, da Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ.
No caso de informações inconsistentes o contribuinte deverá ser orientado a procurar a Exatoria local.
Para os efeitos da parágrafo anterior, serão consideradas informações inconsistentes as contidas nos campos abaixo mencionados:
I - código de arrecadação não cadastrado;
II - dígito verificador incorreto para os campos;
a) inscrição estadual;
b) CGC/CPF;
c) informações complementares (DAR-3, Nº documento fiscal);
d) matrícula do agente do fisco (DAR-3);
e) código do Município;
f) número da NAI/RENAVAM;
III - período de referência incorreto;
IV - data de vencimento incorreta;
V - data de emissão do documento incorreta;
VI - soma dos campos: valor principal + correção monetária + multa + juros + TSE.
3 - GERAÇÃO DO ARQUIVOO arquivo será gerado conforme especificação técnica abaixo apresentada:
3.1 - ESTRUTURA DO ARQUIVO
3.1.1 CARACTERÍSTICAS
Meio de Entrega do Arquivo - Transmissão de dados
Tamanho do Registro - 210 Bytes
Nome do Arquivo - ACH.DOISMOV.B999AAMMDDHHMM, onde:
ACH.DOISMOV.B - É uma constante;
999 - Código da instituição Financeira;
AAMMDD - Data de geração do arquivo;
HHMM - Hora da geração do arquivo
Classificação - Posição 001/025 ascendente
Formato de Gravação - EBCDIC
3.1.2 - CARACTERÍSTICA DOS CAMPOS
NUMÉRICOS - Alinhados à direita, sem sinal, sem delimitador, com posições não significativas zeradas
ALFANUMÉRICOS - Alinhados à esquerda, com posições não significativas em branco
DATA - No formato ano, mês e dia (AAMMDD)
3.2 - TIPOS DE REGISTROS
HEADER - Identifica internamente o início do arquivo de dados
DETALHE - Contém dados dos documentos de arrecadação
FIM DO LOTE - Identifica internamento o fim dos registros de um mesmo estabelecimento e de uma mesma data de arrecadação
TRAILLER - Identifica internamento o fim do arquivo de DADOS
3.3 - FORMATO DOS REGISTROS
Posições dos campos e descrição dos registros
3.3.1 - HEADER
001/025 - CHAVE
001/003 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Informar o número da instituição financeira
004/008 - FILLER - "Zeros"
009/014 - FILLER - "Zeros"
015/018 - REMESSA
Informar o número da remessa que dever ser seqüencial e consecutivo a partir de 0001
019/020 - TIPO DO REGISTRO (Constante = 10)
021/025 - SEQÜÊNCIA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (Constantes = "Zeros")
026/031 - DATA DA DIGITAÇÃO DO ARQUIVO
Informar a data corrente
032/081 - NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Informar o nome da Instituição Financeira
082/082 - TIPO DE REMESSA
Informar:
para remessa normal: "N"
para remessa complementar: "C"
083/083 TIPO DO BRAE
Informar:
1 - Para BRAE normal;
2 - Para BRAE retificação;
3 - Para BRAE estorno; e
4 - Para BRAE complementar.
084/089 - DATA DO CRÉDITO DO BRAE
Informar a data em que o crédito deve ser recolhido ao Sistema Financeiro da Conta Única pela Instituição Financeira.
090/094 - NÚMERO DO BRAE
Informar o Número seqüencial anual do BRAE para cada dia de Arrecadação.
095/210 - FILLER
3.3.2 - REGISTRO DETALHE
001/025 - CHAVE
001/008 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/ESTABELECIMENTO/DV
Informar o código do órgão arrecadador. Deve ser numérico e
válido
009/014 - DATA DA ARRECADAÇÃO
Informar a data da arrecadação válida, que não poderá ser
posterior a data corrente
015/018 - REMESSA
Informar o número da remessa que deverá ser igual ao do
registro HEADER
019/020 - TIPO DO REGISTRO
Para DAR MODELO 1 - TIPO (Constante = 20)
Para DAR MODELO 3 - TIPO (Constante = 25)
Para GNR - TIPO (Constante = 30)
021/025 - SEQÜÊNCIA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Informar a posição do DAR/GNR dentro do lote. Deverá ser seqüencial e consecutivo e começar com 00001 a cada lote.
026/036 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
Informar o Número da Inscrição no Cadastro do Comércio e Indústria ou Cadastro Agropecuário do Estado. No caso de ser obrigatório deverá ser numérico e válido.
037/042 - PERÍODO DE REFERÊNCIA
Campo numérico e obrigatório, deverá estar no formato (AAMMPP), onde:
AA - ano de referência
MM - mês de referência
PP - parcela de referência
Para o tributo IPVA (código de arrecadação = 6114), deverá estar no formato (AAAAPP), onde:
AAAA - ano de referência
PP - parcela de referência
043/048 - DATA DE VENCIMENTO
No caso de ser obrigatória, deverá ser válida
049/054 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO
No caso deve ser obrigatório, deverá ser válido.
055/058 - CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento obrigatório e deverá existir na Tabela de Códigos da Receita Estadual.
059/062 - NÚMERO DA PARCELA
Informar o numero da parcela que será recolhida na hipótese de parcelamento de crédito tributário. Deverá estar no formato (PPTT), onde PP - é o número da parcela e TT - o Total do parcelamento.
063/073 - NÚMERO DA NAI/RENAVAM
Para DAR MODELO 3 (TIPO = 25) informar o numero da NAI, no caso de ser obrigatório deverá ser numérico e válido. Para o documento GNR, informar o numero constante do campo "Documento de Origem".
Para DAR MODELO 1 (TIPO = 20), referente a recolhimento do IPVA (código de arrecadado 6114), informar o numero do RENAVAM que deve ser numérico e válido.
074/087 - NÚMERO DO CGC/CPF
Informar o Numero da Inscrição Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda ou Cadastro de Pessoas Física. No caso de ser obrigatório, deverá ser numérico e válido.
088/100 - INF. COMPLEMENTARES
Para DAR MODELO 3 (TIPO = 25), o preenchimento é obrigatório e deverá conter 13 dígitos, sendo 2, os dois últimos verificadores. Para DAR MODELO 1 (TIPO = 20), referente a recolhimento do IPVA (código de arrecadação 6114), poderá conter a placa do veículo no formato (AAANNNN), alinhados à esquerda
101/106 - DATA DE EMISSÇÃO
Informar a data de emissão do documento de arrecadação, apenas para DAR MODELO 3 (TIPO = 25).
107/115 - MATRÍCULA DO AGENTE DO FISCO
Informar o número da matricula apenas para DAR MODELO 3 (TIPO = 25)
116/130 - VALOR PRINCIPAL
Informar o valor exibido em moeda corrente nacional, com centavos.
131/145 - VALOR CORREÇÃO MONETÁRIA
Mesma instrução do campo principal
146/160 - VALOR MULTA
Mesma instrução do campo principal
161/175 - VALOR JUROS
Mesma instrução do campo principal
176/190 - VALOR TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (T.S.E.)
Mesma instrução do campo principal
191/205 - VALOR AUTENTICADO
Formatar o VALOR AUTENTICADO que será igual ao resultado da soma dos valores principal + correção monetária + multa + juros + TSE
206/210 - FILLER
3.3.3 - FIM DE LOTE
001/025 - CHAVE
001/008 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/ESTABELECIMENTO/DV
Informar o código do órgão arrecadador. Deve ser numérico e válido.
009/014 - DATA DE ARRECADAÇÃO
Informar a data da arrecadação em que os documentos foram recebidos pela órgão arrecadador. Deve ser igual a data da arrecadação informada no registro detalhe.
015/018 - REMESSA
Informar o número de remessa igual a do registro HEADER.
019/020 - TIPO DE REGISTRO (Constante = 88)
021/025 - SEQÜÊNCIA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (Constante = 88888)
026/030 - QUANTIDADE DE REGISTRO DETALHE NO LOTE
Informar a quantidade de registros detalhe (quantidade de documentos de arrecadação do dia do órgão arrecadador).
031/047 - VALOR TOTAL DO LOTE
Informar os valores das receitas arrecadadas (resultado da soma de todos os campos valor autenticado do registro detalhe).
048/064 - VALOR IPVA COTA PARTE MUNICÍPIO
Informar o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do IPVA, referente a cota parte do município.
065/081 - VALOR DO REPASSE FINANCEIRO
Informar diferença entre os valores da arrecadação total e do IPVA Cota Parte do Município (Valor Total do Lote -Valor IPVA Cota Parte Município).
082/210 - FILLER
3.3.4 - TRAILLER
001/025 - CHAVE
001/003 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Informar o número da Instituição Financeira. Deve ser Numérico e válido.
004/008 - FILLER - (Constante = "99999")
009/014 - FILLER - (Constante = "999999")
015/018 - REMESSA
Informar o número da remessa igual ao registro HEADER.
019/020 - TIPO REGISTRO (Constante = 99)
021/025 - SEQÜÊNCIA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - (Constante = "99999")
026/031 - QUANTIDADE DE REGISTRO DETALHE DA REMESSA
Informar a quantidade de registro detalhe do arquivo (quantidade de documentos recolhidos).
032/048 - VALOR TOTAL DE REMESSA
Informar o total arrecadado do órgão arrecadador no dia. O resultado da soma dos campos do valor total do lote de todos os registros fim de lote.
049/065 - VALOR TOTAL DO IPVA COTA PARTE MUNICÍPIO
Informar o total do IPVA correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do IPVA, referente a cota parte do município arrecadado do órgão arrecadador no dia.
066/082 - VALOR TOTAL DO REPASSE FINANCEIRO
Informar o total do repasse do dia. A diferença entre os valores da arrecadação total e do IPVA Cota Parte do Município.
083/210 - FILLER
4 - REMESSAA Instituição Financeira deverá gerar arquivo(s) com produto da arrecadação estadual, totalizando em remessa.
A remessa será fracionada em lote e conterá toda a receita estadual arrecadada, por dia, em cada estabelecimento através dos documentos de arrecadação DAR modelo I, modelo 3 e GNR.
A identificação de cada remessa seguir a ordem numérica seqüencial de 0001 a 9999, reiniciando a seqüência quando atingir este limite.
O arquivo dever estar acompanhado do Recibo de Entrega/Devolução de Arquivo, preenchido eletronicamente conforme modelos e instruções de preenchimento contidos no Anexo II, desta Portaria.
5 - VALIDAÇÃO DA REMESSAApós a validação do arquivo, a remessa será considerada "aceita" ou "rejeitada" eletronicamente através do Recibo de Entrega/Devolução de Arquivo, conforme modelo e instruções de preenchimento no Anexo II desta Portaria.
Para remessa "rejeitada", a instituição Financeira receberá via sistema, o relatório de ocorrência constando os erros verificados por ocasião da transmissão.
A instituição Financeira prestará informações de retificação de inconsistência, conforme consta no parágrafo único do artigo 2º desta Portaria.
Compreende-se por correção de inconsistência, a retificação da informação contida numa determinada remessa. Para essa situação, será mantido o lote e o mesmo número da remessa original.
Para o caso de prestar informações complementares, que é a remessa eventual de documentos de arrecadação fora do tempo previsto, a Instituição Financeira deverá disponibilizar novo arquivo registrando o lote referente ao dia da arrecadação e atribuindo novo número a remessa.
6 - ENCAMINHAMENTO FÍSICO DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃOOs documentos serão encaminhados, em lote, diariamente à Coordenadoria de Arrecadação. Para o capeamento será emitido o documento de controle "Totalizador de Lote", conforme modelo e instruções de preenchimento constante no Anexo III, desta Portaria.
ANEXO IIFORMULÁRIO: Recibo de Entrega / Devolução de Arquivo (eletrônico)
I - FINALIDADE:
Remeter, informar e validar a transmissão eletrônica de dados do Sistema de Arrecadação.
II - EMITENTE:
Instituição Financeira (quando da transmissão)
Coordenadoria de Arrecadação (quando da recepção)
III - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:
1. INSTRUÇÕES GERAIS:O recibo de entrega/devolução de arquivo deverá ser emitido, por meio eletrônico, pela Instituição Financeira a cada remessa de informações e pela Coordenadoria de Arrecadação a cada validação dessa remessa.
2. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:Identificação da Instituição Financeira:
CÓDIGO
Informar o Código da Instituição Financeira (campo numérico e obrigatório).
2. NOME
Informar o Código da Instituição Financeira (campo alfabético e obrigatório).
3. NOME DO RESPONSÁVELInformar o nome do responsável pelo processamento da transmissão de dados (campo alfabético e obrigatório).
Identificação da Remessa
4. NÚMEROInformar o número da remessa do arquivo, que deverá ser seqüencial e consecutivo de 0001 a 9999, reiniciando a seqüência quando atingir este limite (campo numérico e obrigatório).
5. TIPOInformar se a remessa é do tipo normal "N" ou do tipo complementar "C" (campo alfabético e obrigatório).
6. DATA DE ARRECADAÇÃOInformar a data no formato dia/mês/ano (xx/xx/xx, em que os documentos foram recebidos pelo Órgão Arrecadador (campo numérico e obrigatório).
7. DATA DE EXPEDIÇÃOInformar a data no formato exigido pelo sistema, em que as informações foram transmitidas à Secretaria de Fazenda / Coordenadoria de Arrecadação. (Convênio de Prestação de Serviços ao Sistema de Arrecadação Estadual). (campo numérico e obrigatório).
8 - HORA DE EXPEDIÇÃOInformar o horário no formato exigido pelo sistema, em que as informações foram transmitidas à Secretaria de Fazenda / Coordenadoria de Arrecadação. (campo numérico e obrigatório).
Recepção pela Coordenadoria de Arrecadação
9 - NOME DO RESPONSÁVELInformar o nome da pessoa encarregada pelo recebimento, via sistema, das informações remetidas pela inst. Financeira (campo alfabético e obrigatório)
10 - DATA DE RECEPÇÃOInformar a data no formato exigido pelo sistema, da recepção das informações remetidas pela Instituição Financeira. (campo numérico e obrigatório).
11 - HORA DE RECEPÇÃOInformar o horário no formato exigido pelo sistema, em que as informações foram recebidas, via sistema, após a remessa da Instituição Financeira. (campo numérico e obrigatório).
12 - DIAGNÓSTICO DO PROCESSAMENTOAssinalar com X, indicando se a remessa da Instituição Financeira foi aceita ou rejeitada. Considerar "REMESSA ACEITA" a transmissão correta de informações e "REMESSA REJEITADA", a transmissão com informações inconsistentes.
OBS.: NO CASO DE REMESSA REJEITADA:
Informar a data no formato dia/mês/ano em que a pessoa responsável pelo recebimento e diagnóstico do processamento validou a remessa recebida e está devolvendo as informações à Instituição Financeira através de um relatório de ocorrências, via sistema. (campo numérico e obrigatório).
Informar o horário no formato exigido pelo sistema, da devolução das informações à Instituição Financeira.
ANEXO IIIINSTRUÇÕES 01 - Órgão Arrecadador Informar o nome do órgão arrecadador (campo alfabético e obrigatório) 02 - Código Informar o mesmo código do carimbo padronizado do órgão arrecadador (campo numérico e obrigatório) 03 - Data de Arrecadação Informar a data no formato dia, mês e ano (xx/xx/xx), em que os documentos foram recebidos pelo órgão arrecadador (campo numérico e obrigatório) 04 - Quantidade de Documento Informar a quantidade de documentos que está agrupado no lote (campo numérico e obrigatório) 05 - Carimbo do Órgão Arrecadador Área reservada para apor o carimbo padronizado do órgão arrecadador. |