Portaria DETRAN nº 609 DE 28/05/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jun 2015
Dispõe sobre a suspensão temporária dos pedidos de consulta prévia para instalação de empresas de Centro de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachante, Fabricantes de Placas e Tarjeta e de Gravação e Regravação de Chassi, Motor e Câmbio no Estado do Maranhão e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso X, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro , art. 2º da Resolução 358/2010-CONTRAN e art. 15 da Resolução 425/2012 - CONTRAN,
Considerando que as Resoluções 358/2010-CONTRAN e 425/2012-CONTRAN que tratam do credenciamento de Centro de Formação de Condutores e de Clínicas Médicas e Psicológicas não preveem consulta prévia para instalação dessas empresas, do modo hoje disposto na Portaria 805/2008-DETRAN/MA; e
Considerando que a Portaria 805/2008-DETRAN/MA, que estabelece critérios de consulta prévia e do credenciamento de empresas, está sendo objeto de reformulação para expedição de novas portarias regulamentando o assunto, tendo inclusive sido tema das audiências públicas realizadas entre os dias 20, 21 e 22 de maio do corrente ano;
Resolve:
Art. 1º Determinara suspensão temporária dos pedidos de Consulta Prévia junto ao DETRAN/MA e às CIRETRANs e, por conseguinte, dos pedidos de credenciamento de empresas, até a entrada em vigor das novas portarias que tratarão do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, das Clínicas Médicas e Psicológicas, das Empresas de Despachante, dos Fabricantes de Placas e Tarjeta e de Gravação e Regravação de Chassi, Motor e Câmbio no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria DETRAN/MA nº 382/2013 e demais disposições contrárias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 28 de maio de 2015.
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor Geral do DETRAN - MA