Portaria DETRAN nº 608 DE 01/04/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 mai 2018
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para os meses de abril, maio e junho de 2018 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro são hoje aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14 e 15 , da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , Resolução 572/2015, 558/2017 e a 659/2017 - CONTRAN;
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de exames teórico técnico-ETT e prático de direção veicular-EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA o calendário dos referidos exames para conhecimento.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para os meses de abril, maio e junho do exercício de 2018, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá, a todas as CIRETRANs, regiões de Postos do DETRAN/MA e municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 3º As Bancas Examinadoras para as cidades que não são sede de CIRETRANs ficam sujeita às seguintes condições:
I - ser município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e ter CFC credenciado;
II - município com demanda mínima, cumulativa, de 30 de EPDV/mês e de 30 ETT/mês;
III - no caso de EPDV para a Categoria A, a existência de pista homologada pelo DETRAN/MA para tal fim.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para o caso de cidades São Luís, Imperatriz e Timon e demais CIRETRANS.
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para os demais municípios não abrangidos na inciso anterior.
Art. 5º Nos municípios integrados ao SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, na realização de Exames Teórico Técnico e Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, Postos do DETRAN e municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, desde que o candidato tenha domicilio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
São Luís (MA), 01 de abril de 2018.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA
ANEXO I PORTARIA Nº/2018
Quantidade de Exames Mensais de IMPERATRIZ e Região - JUNHO | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 714 | 748 | 102 | 51 | 1420 | 04 a 28.Obs.: Não haverá exames nos dias 01 e 29 (Feriado). | |
Açailândia | 192 | 225 | 40 | 20 | 60 | 04 a 08. | |
Balsas | 168 | 225 | 39 | 20 | 470 | 04 a 08. | |
Barra do Corda | 66 | 108 | 20 | 90 | 11 a 13. | ||
Buriticupu | 48 | 51 | 16 | 60 | 18 e 19. | ||
Carolina | 24 | 24 | 30 | 18 | |||
Grajaú | 72 | 66 | 10 | 90 | 14 e 15. | ||
João Lisboa | 36 | 45 | 9 | 20 | |||
Porto Franco | 36 | 27 | 19 | ||||
Santa Inês | 144 | 210 | 19 | 6 | 240 | 11 a 14. | |
Santa Luzia do Tide | 27 | 30 | 15 | ||||
Quantidade de Exames Mensais de TIMON e Região - JUNHO | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 168 | 270 | 66 | 180 | 04 a 15. | ||
Caxias | 126 | 131 | 30 | 10 | 180 | 11 a 14. | |
Codó | 96 | 102 | 30 | 6 | 90 | 05 a 07. | |
Coelho Neto | 30 | 30 | 8 | ||||
Colinas | 24 | 30 | 6 | 30 | 18 | ||
Coroatá | 27 | 30 | 04 | ||||
Dom Pedro | 24 | 21 | 30 | 21 | |||
Passagem Franca | 24 | 18 | 25 | ||||
Presidente Dutra | 66 | 87 | 19 | 10 | 90 | 19 e 20. | |
S. J. dos Patos | 24 | 24 | 6 | 60 | 25 e 26. |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA