Portaria MP nº 608 de 28/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cento e cinquenta e sete cargos de Analista de Comércio Exterior, da carreira de mesma denominação, do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e cinquenta e sete cargos de Analista de Comércio Exterior, da carreira de mesma denominação, do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR