Portaria MIN nº 608 de 03/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Feira de Santana - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 7.370, de 21 de setembro de 2007, do Município de Feira de Santana, devidamente homologado pelo Decreto nº 10.641, de 4 de dezembro de 2007, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000037/2008-51, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Feira de Santana, nos distritos de Humildes, Jaíba, Maria Quitária, Tiquaruçu, Jaguara, Governador João Durval Carneiro e Bonfim de Feira, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 21 de setembro de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA