Portaria PGR nº 608 de 13/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2004

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Especial e da Cédula de Identidade Funcional dos membros do Ministério Público da União, aprovados pela Portaria nº 535, de 6 de junho de 1994.

O Procurador-Geral da República, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 18, inciso I, alínea f e 234 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a necessidade implementar requisitos de segurança às Carteiras de Identidade Especial, resolve

Art. 1º Alterar os modelos da Carteira de Identidade Especial e da Cédula de Identidade Funcional dos membros do Ministério Público da União, aprovados pela Portaria nº 535, de 6 de junho de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 1994, na forma dos Anexos desta Portaria.

§ 1º Os documentos referidos no caput deste artigo, passam a denominar-se apenas Carteira de Identidade Especial.

§ 2º Os modelos constantes dos Anexos III e IV, incluem porta-documentos, conforme modelo do Anexo V.

Art. 2º Em virtude de perda do cargo, nas formas previstas em Lei, bem como de desligamento voluntário ou em razão de posse em outro cargo público inacumulável, os membros ficarão obrigados a restituir as Cédulas de Identidade Especial ao órgão de pessoal do respectivo ramo do Ministério Público da União.

Art. 3º Os respectivos órgãos de pessoal adotarão procedimentos próprios para o controle de expedição, substituição e devolução das Carteiras de Identidade Especial dos membros do Ministério Público da União.

§ 1º A substituição ocorrerá nas hipóteses de alteração dos dados pessoais, devidamente comprovadas.

§ 2º Em caso de perda, furto ou extravio, exigir-se-á a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, para expedição de nova Carteira de Identidade Especial.

Art. 4º Os atuais documentos de identidade funcional dos membros do Ministério Público da União, deverão ser substituídos no prazo de 6 (seis) meses.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral do respectivo ramo do Ministério Público da União.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias PGR nº 535, de 6 de junho de 1994 e nº 577, de 1º de setembro de 2003.

CLAUDIO LEMOS FONTELES

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ESPECIAL (MODELO HORIZONTAL)

1. DIMENSÕES:

1.1. Documento aberto - 19,6 X 6,8 cm

1.2. Documento fechado - 9,8 X 6,8 cm

2. PAPEL:

2.1. Papel com filigrana contínua obtida pelo processo DANDY ROLL, com motivo CASA+DA+MOEDA+DO+BRASIL.

2.2. Fibras de garantia incolores branqueadas oticamente, fluorescentes aos raios ultravioleta, implantadas na massa do papel e dispersas uniformalmente em ambas as faces.

2.3. papel com gramatura de 94 +/- 5 g/m2 e com espessura de 130 +/- 6 mm.

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS:

3.1. EM TALHO DOCE (Calcografía):

Uso de tinta pastosa especial de cor vermelha, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel

*Tarja tipo coluna, ladeada a parte superior e inferior por guilhoche em negativo com os textos "CARTEIRA DE IDENTIDADE ESPECIAL" e "FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL".

3.2. EM OFFSET:

3.2.1. Fundo numismático combinando com texto "MPU" e Arma da República na cor rosa.

3.2.2. Micro letras em positivo contornando o campo da foto com o texto "Ministério Público da União".

3.2.3. Tarja diagonal nas cores verde e amarela

3.2.4. Na parte superior do lado direito:

3.2.4.1. Brasão da República nas cores verde, azul, vermelha e amarelo, e

3.2.4.2. Denominação do respectivo ramo do Ministério Público da União

3.2.5. Fundo invisível do Brasão da República, reagente a luz ultravioleta.

3.2.6. Texto fixo no espelho esquerdo na cor preta e no espelho direito na cor vermelha.

3.3. TIPOGRAFIA:

3.3.1. Numeração seqüencial no verso com 06(seis) dígitos.

4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:

4.1. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinatura serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínima 400 DPI.

5. ACABAMENTO

5.1. Aplicação de filme auto-adesivo PET/F, para proteção dos dados variáveis.

5.2. Embalagem em invólucros plástico nas carteiras

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ESPECIAL (MODELO VERTICAL)

1. DIMENSÕES:

1.1. Documento aberto - 13,6 X 10,0 cm

1.2. Documento fechado - 6,8 X 10,0 cm

2. PAPEL:

2.1. Papel com filigrana contínua obtida pelo processo DANDY ROLL, com motivo CASA+DA+MOEDA+DO+BRASIL.

2.2. Fibras de garantia incolores branqueadas oticamente, fluorescentes aos raios ultravioleta, implantadas na massa do papel e dispersas uniformalmente em ambas as faces.

2.3. papel com gramatura de 94 +/- 5 g/m2 e com espessura de 130 +/- 6 mm.

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS:

3.1. EM TALHO DOCE (Calcografía):

Uso de tinta pastosa especial de cor vermelha, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel

*Tarja tipo coluna, ladeada a esquerda e parte superior por guilhoche em negativo com os textos "FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL" e "CARTEIRA DE IDENTIDADE ESPECIAL".

3.2. EM OFFSET:

3.2.1. Fundo numismático combinando com texto "MPU" e Arma da República na cor rosa.

3.2.2. Micro letras em positivo contornando o campo da foto com o texto "Ministério Público da União".

3.2.3. Tarja diagonal nas cores verde e amarela

3.2.4. Na parte superior do lado direito:

3.2.4.1. Brasão da República nas cores verde, azul, vermelha e amarelo, e

3.2.4.2. Denominação do respectivo ramo do Ministério Público da União

3.2.5. Fundo invisível do Brasão da República, reagente a luz ultravioleta.

3.2.6. Texto fixo no espelho direito na cor preta e no espelho esquerdo na cor vermelha.

3.3. NUMERAÇÃO TIPOGRAFICA:

3.3.1. Numeração seqüencial no verso com 06 (seis) dígitos.

4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:

4.1. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinatura serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínima 400 DPI.

5. ACABAMENTO:

5.1. Aplicação de filme auto-adesivo PET/F, para proteção dos dados variáveis.

ANEXO III

ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ESPECIAL APOSENTADO(MODELO HORIZONTAL)

1. DIMENSÕES:

1.1. Documento aberto - 19,6 X 6,8 cm

1.2. Documento fechado - 9,8 X 6,8 cm

2. PAPEL:

2.1. Papel com filigrana contínua obtida pelo processo DANDY ROLL, com motivo CASA+DA+MOEDA+DO+BRASIL.

2.2. Fibras de garantia incolores branqueadas oticamente, fluorescentes aos raios ultravioleta, implantadas na massa do papel e dispersas uniformalmente em ambas as faces.

2.3. papel com gramatura de 94 +/- 5 g/m2 e com espessura de 130 +/- 6 mm.

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS:

3.1. EM TALHO DOCE (Calcografía):

Uso de tinta pastosa especial de cor vermelha, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel

*Tarja tipo coluna, ladeada a parte superior e inferior por guilhoche em negativo com os textos "CARTEIRA DE IDENTIDADE ESPECIAL" e "FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL".

3.2. EM OFFSET:

3.2.1. Fundo numismático combinando com texto "MPU" e Arma da República na cor rosa.

3.2.2. Micro letras em positivo contornando o campo da foto com o texto "Ministério Público da União".

3.2.3. Tarja diagonal nas cores verde e amarela

3.2.4. Na parte superior do lado direito:

3.2.4.1. Brasão da República nas cores verde, azul, vermelha e amarelo, e

3.2.4.2. Denominação do respectivo ramo do Ministério Público da União

3.2.5. Fundo invisível do Brasão da República, reagente a luz ultravioleta.

3.2.6. Texto fixo no espelho esquerdo na cor preta e no espelho direito na cor vermelha.

3.3. TIPOGRAFIA:

3.3.1. Numeração seqüencial no verso com 06(seis) dígitos.

4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:

4.1. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinatura serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínima 400 DPI.

5. ACABAMENTO

5.1. Aplicação de filme auto-adesivo PET/F, para proteção dos dados variáveis.

5.2. Embalagem em invólucros plástico nas carteiras.

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ESPECIAL APOSENTADO (MODELO VERTICAL)

1. DIMENSÕES:

1.1. Documento aberto - 13,6 X 10,0 cm

1.2. Documento fechado - 6,8 X 10,0 cm

2. PAPEL:

2.1. Papel com filigrana contínua obtida pelo processo DANDY ROLL, com motivo CASA + DA + MOEDA + DO + BRASIL.

2.2. Fibras de garantia incolores branquiadas oticamente, fluorescentes os raios ultravioleta, implantadas na massa do papel e dispersas uniformalmete em ambas as faces.

2.3. Papel com gramatura de 94 +/- 5g/m e com espessura de 130 +/- 6mn

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS

3.1. EM TALHO DOCE (calcografía)

Uso de tinta pastosa especial de cor vermelha, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel.

*Tarja tipo coluna, ladeada a esquerda e parte superior por guilhoche em negativo com os textos "FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL" e "CARTEIRA DE IDENTIDADEESPECIAL";

3.2. EM OFFSET

3.2.1. Fundo numismático combinando com texto "MPU" e Arma da República na cor rosa.

3.2.2. Micro letras em positivo contornando o campo da foto com o texto "Ministério Público da União".

Do Tribunal Superior de Ética

3.2.3. Tarja diagonal nas cores verde e amarela

3.2.4. Na parte superior do lado direito:

3.2.4.1. Brasão da República nas cores verde, azul, vermelha e amarelo, e

3.2.4.2. Denominação do respectivo ramo do Ministério Público da União

3.2.5. Fundo invisível do Brasão da República, reagente a luz ultravioleta.

3.2.6. Texto fixo no espelho esquerdo na cor preta e no espelho direito na cor vermelha.

3.3. TIPOGRAFIA:

3.3.1. Numeração seqüencial no verso com 06(seis) dígitos.

4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:

4.1. Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinatura serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínima 400 DPI.

5. ACABAMENTO

5.1. Aplicação de filme auto-adesivo PET/F, para proteção dos dados variáveis.

5.2. Embalagem em invólucros plástico nas carteiras.

ANEXO V